A cidade da Praia vai contar em 2020 com um corpo de Polícia Municipal, com direito a porte de arma, com o objetivo de fazer respeitar o código de posturas da capital cabo-verdiana, com cerca de 200.000 habitantes.

A garantia foi avançada esta segunda-feira aos jornalistas pelo presidente da Câmara Municipal da Praia, Óscar Santos, durante a sessão ordinária da Assembleia Municipal, que decorre num momento de elevado nível de criminalidade na capital, com furtos e roubos violentos e homicídios.

Segundo Óscar Santos – ele próprio baleado no final de julho à porta de um ginásio, na Praia -, a futura Polícia Municipal da capital será dirigida por um oficial da Polícia Nacional e o recrutamento dos agentes feito através de concurso público, mediante proposta final a ser aprovada no início do próximo ano às entidades locais.

A futura Polícia Municipal será instalada em 2020 e resultará também da transição do atual corpo da Guarda Municipal da Praia, explicou Óscar Santos.

A Câmara da Praia tem atualmente em consulta pública o regulamento da futura Polícia Municipal, que prevê assumir competências atualmente a cargo da Polícia Nacional, como a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal, a supervisão das atividades de guarda de edifícios e equipamentos municipais, ou a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e posturas definidas pelos órgãos locais.

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Este regulamento define que os agentes da Polícia Municipal serão equipados, entre outro material, com uniforme, bastão curto, arma de fogo e algemas.

“A Polícia Municipal colabora na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, sempre em forma de cooperação e articuladamente com as forças de segurança”, lê-se na proposta de regulamento, que prevê a possibilidade de os agentes daquela força, em determinados casos, terem ainda competência para levantar autos de notícia e instruir processos de contraordenação.

“Sempre que o efetivo da Polícia Municipal tiver presenciado uma contraordenação cuja fiscalização lhe esteja cometida e dela resultar uma coima de montante não superior a cinco mil escudos [45 euros], pode interpelar oral e diretamente o arguido, indagando das razões que o teriam levado ao cometimento da contraordenação”, observa a proposta de regulamento.

Prevê ainda que o produto das coimas resultante da atividade do serviço de Polícia Municipal constitui receita do município. No caso do produto das coimas rodoviárias é distribuído em 70% para o município e 30% para a entidade gestora desse tipo de contraordenação.