Quem pedir um crédito pessoal a partir de 1 de abril só irá poder contratar esse crédito com um prazo máximo de 7 anos, menos do que os 10 anos que são atualmente recomendados pelo Banco de Portugal. Esta é uma das decisões anunciadas esta sexta-feira pelo Banco de Portugal, supervisor que decidiu recalibrar os limites à concessão de crédito pessoal que foram impostos em julho de 2018. Mas não se aplica ao crédito automóvel (nos casos em que existe reserva de propriedade), onde o prazo máximo continua a ser de 10 anos.

Além do crédito automóvel, um segmento onde o Banco de Portugal não sinaliza ter preocupações especiais, também se excetuam os casos dos créditos com as finalidades de educação, saúde e energias renováveis — nesses casos a maturidade máxima dos créditos também continua nos 10 anos. A novidade é que os bancos vão passar a pedir mais documentação para comprovar que essas são as verdadeiras finalidades destes créditos.

A pesquisa do Banco de Portugal detetou que nos três meses até novembro de 2019, a percentagem de crédito pessoal concedido com maturidade superior a 7 anos representava cerca de 60% das novas operações de crédito pessoal — o que leva a crer que muita gente poderá estar a “esticar” os prazos de pagamento para diminuir os encargos com prestações de crédito.

Nesta “afinação” da recomendação macroprudencial lançada em meados de 2018, o Banco de Portugal também vai promover uma alteração nos limites para a “taxa de esforço” de cada cliente.

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Em rigor, o indicador onde se mexe é no chamado DSTI — debt service to income — (o encargo total com prestações, que incorpora o impacto de subidas da taxa de juro): existe uma fasquia dos 50% (do rendimento disponível) mas o Banco de Portugal admite exceções em que se pode ultrapassar esses 50%. Mas essas exceções vão ser apertadas de modo a que só 10% (e não 20%, como agora) dos novos créditos possam superar a fasquia dos 50% de DSTI (até um máximo de 60%). Mais de 60% só em 5% dos novos créditos, como atualmente.

Os cartões de crédito, pelo facto de não terem prazo associado, embora sejam monitorizados pelo Banco de Portugal e contarem para o cálculo da taxa de esforço, não estão incluídos nesta medida macroprudencial de prevenção de riscos financeiros. Também não se aplicam os créditos até um valor de dez vezes o salário mínimo, porque essa é a fasquia utilizada normalmente na definição de medidas de prevenção de riscos no crédito.

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A recomendação que está a ser “calibrada” tem como objetivo “garantir que as instituições não assumem riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e a promover o acesso a  financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”, indica o Banco de Portugal.