Os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram esta quarta-feira sobre os castigos disciplinares aplicados aos juízes desembargadores Neto de Moura, Rui Rangel e Fátima Galante pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM): todos se mantêm. Os três juízes tinham apresentado uma impugnação às decisões disciplinares que lhe tinham sido aplicadas — e que foram agora recusadas.

De acordo com a decisão a que o Observador teve acesso, o STJ mantém a pena de advertência ao desembargador Neto de Moura, aplicada devido ao acórdão no qual relativizava um crime de violência doméstica. Um dos argumentos usados era o facto de a mulher agredida ter cometido adultério. Os conselheiros fundamentam a decisão com o facto de o juiz ter usado “expressões impróprias, desnecessárias e lesivas da dignidade pessoal e da consideração social” das vítimas de violência doméstica no geral. Mais: a utilização dessas expressões “lesa a imagem de ponderação, de moderação e de imparcialidade que o sistema de justiça deve transmitir à sociedade”.

Conselho da Magistratura aplica advertência registada a juiz Neto Moura

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Neto de Moura viu ser-lhe aplicada uma pena de advertência em fevereiro do ano passado, depois de ter proferido um acórdão que gerou bastante polémica. Nele, o desembargador citava a Bíblia e o Código Penal de 1886 para justificar a manutenção da pena suspensa para um homem que agrediu violentamente a mulher com uma moca com pregos. Neto de Moura argumentava, por exemplo, que há sociedades “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”; que “na Bíblia podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”; e ainda que o Código Penal de 1886 “punia com uma pena pouco mais do que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse”.

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Quanto aos desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante — a quem foram aplicadas, respetivamente, a pena de demissão e aposentação compulsiva —, o STJ também decidiu recusar as impugnações por eles apresentadas. Os conselheiros decidiram que não estavam “verificados os respetivos requisitos de urgência de suspensão”.

A pena aplicada, em dezembro de 2019, ao juiz Rui Rangel é a mais grave de uma lista de sete possíveis, previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Quanto à juíza Fátima Galante foi aplicada, na mesma data, a segunda pena mais grave. Ambos são arguidos na Operação Lex e as penas disciplinares do CSM foram aplicadas no âmbito do processo disciplinar aberto na sequência dessa investigação. À data, o CSM explicava apenas que os castigos aplicados a ambos os juízes “referem-se a factos praticados no exercício de funções conexos com matéria criminal ainda em segredo de justiça”.

Juiz Rui Rangel demitido pelo Conselho Superior da Magistratura. Aposentação compulsiva para Fátima Galante