Os trabalhadores dependentes que queiram aderir à “medida extraordinária” anunciada pelo Governo de ficarem em casa com os filhos até 12 anos, devido ao encerramento das escolas, e receber 66% do salário-base (bruto) terão, a partir de segunda-feira, de entregar uma declaração à entidade empregadora. É  esta, por sua vez, que transmite a decisão à Segurança Social, explicou esta sexta-feira à noite a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em entrevista à RTP.

A medida foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e aplica-se apenas a um dos progenitores, quer do setor público, quer do privado. O salário, nestes casos, será pago a 66% — 33% pagos pelo empregador, 33% pela Segurança Social — e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem superior a três salários mínimos (1.905 euros), segundo o decreto-lei publicado. O mesmo decreto estipula, porém, que durante as férias escolares, os pais não têm direito a este apoio — no caso da Páscoa, as férias estavam marcadas de 30 de março a 13 de abril.

“A partir de segunda-feira qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, em que não haja alternativa de teletrabalho, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação e, de forma a simplificar todo o processo, o que fizemos foi garantir que toda a articulação é feita entre a empresa e a Segurança Social. O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho. A Segurança Social já disponibilizou, entretanto, a declaração que tem de ser preenchida pelo trabalhador e entregue depois ao empregador, que faz o requerimento junto da Segurança Social. No decreto-lei, o Governo sublinha que, para que o apoio seja pago, é necessário que não existam formas alternativas de prestação do trabalho, “nomeadamente por teletrabalho”.

Para os trabalhadores a recibos verdes o desenho da medida é diferente: vão receber um terço da sua remuneração média, com um mínimo de uma vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros, até um máximo de 2,5 IAS (1.097 euros). De acordo com o decreto-lei, “o apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social”.

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Segundo Ana Mendes Godinho, a medida — quer para trabalhadores independentes quer para dependentes — deverá custar 294 milhões de euros. O Observador questionou o Ministério do Trabalho sobre o universo potencial de trabalhadores abrangidos mas não obteve resposta.

Em Conselho de Ministros foi ainda aprovado um apoio extraordinário aos trabalhadores independentes nos casos de quebra de atividade económica e um adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social, para estes trabalhadores, até que a epidemia esteja controlada.

Questionada sobre de que forma serão fiscalizadas medidas como o isolamento profilático, durante o qual os trabalhadores recebem o salário a 100%, a ministra garantiu que deu indicações à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para “dar prioridade à fiscalização das medidas colocadas à disposição”. A mesma fiscalização deverá ser feita “por amostragem”.