Os trabalhadores a recibos verdes que tiveram uma redução total da atividade em março devido ao novo coronavírus e pediram o apoio criado pelo Governo foram informados pela Segurança Social de que apenas vão receber, no dia 28, dois terços do que contribuíram, até um limite máximo de 292,6 euros.
A denúncia foi feita pelo movimento Precários Inflexíveis, que diz que a diferença está a “gerar surpresa e indignação”. “Recebemos, desde ontem, terça-feira, um grande número de mensagens com dúvidas e a transmitir a enorme frustração por mais uma situação inesperada no acesso a este apoio”, diz o movimento, numa mensagem.
A regra do apoio é que a ajuda corresponda ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva — a média dos últimos 12 meses — até ao limite de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros. Só que, segundo a informação que está a ser prestada aos trabalhadores, em abril apenas vão receber até dois terços deste valor. Porquê?
Segundo a Segurança Social, o valor do apoio é justificado com a data da entrada em vigor do diploma que o regula, que cobre o período de 12 a 31 de março. “O valor a pagar aos trabalhadores independentes corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento”, diz fonte do Instituto da Segurança Social (ISS), citada pelo Negócios.
Na prática, isto significaria que poderia haver quem tivesse mais contribuições sociais a pagar do que apoio a receber, acrescenta o Jornal de Notícias. Os trabalhadores independentes podem, porém, optar pelo diferimento do pagamento do apoio, tendo de o regularizar a partir do 2.º mês após terem deixado de o receber.
No próximo mês, o apoio já vai ser estendido aos recibos verdes que tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação. Esta redução é calculada com base no período de 30 dias “anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior”. E já terá em conta um novo escalão que entrou em vigor em abril, que prevê para quem contribui mais, se considerem dois terços do valor alvo de descontos, mas até um limite máximo de 635 euros.