O Tribunal da Concorrência vai julgar os recursos às coimas, superiores a 3,5 milhões de euros, aplicadas pelo supervisor a ex-administradores do BES no processo da filial em Angola, com o início do julgamento dependente das medidas impostas pela pandemia.

Na condenação, em junho de 2019, o Banco de Portugal (BdP) aplicou coimas de 1,8 milhões de euros ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, de 1,2 milhões de euros ao antigo administrador Amílcar Morais Pires, de 400.000 euros a Rui Silveira e de 150.000 euros a Gherardo Petracchini, que recorreram da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

O início do julgamento dos pedidos de impugnação foi inicialmente marcado para 6 de maio, mas, com todas as diligências não urgentes suspensas devido às medidas de contenção da pandemia da covid-19, poderá vir a ser adiado.

Na decisão administrativa, Ricardo Salgado e Morais Pires foram condenados pela prática de três contraordenações, nomeadamente, pela não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola (BESA), não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição, “não obstante a extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A terceira coima foi aplicada por “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA, a mesma pela qual foi condenado Rui Silveira, que detinha o pelouro de auditoria e inspeção.

Gherardo Petracchini foi condenado pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group (ESFG), de que era administrador, tendo a sua coima sido suspensa em três quartos por cinco anos.

Não recorreram da condenação do BdP José Caldeira Silva e José Castella (coima de 120.000 euros cada, e para ambos suspensa em três quartos do valor por cinco anos), a ESFG (atual massa insolvente, 1 milhão de euros, suspensa na totalidade por dois anos) e o Banco Espírito Santo (BES, em liquidação, 3,4 milhões de euros, suspensa na totalidade por dois anos).

O supervisor considerou provado que Ricardo Salgado, Amílcar Pires e Rui Silveira sabiam que a situação deteriorada da carteira de crédito e da carteira do imobiliário do BESA era suscetível de causar perdas significativas ao banco e, consequentemente, provocar uma desvalorização materialmente relevante dos ativos do BES.

A decisão administrativa lembra que, na Assembleia Geral do BESA realizada nos dias 03 e 21 de outubro de 2013, na qual participou Ricardo Salgado, foi dado a conhecer que se desconheciam os mutuários de cerca de 80% do total da carteira de crédito do banco, bem como a sua finalidade e garantias, créditos na maior parte aprovados diretamente por Álvaro Sobrinho, que presidia, e João Moita, responsável pelo departamento de risco.

Sobre a carteira de imobiliário, foi, nomeadamente, reportada a ausência de registo de identificação dos imóveis adquiridos pelo BESA, a existência de dois imóveis adquiridos por 88 milhões de dólares com um “potencial de menos valia” de 76 milhões e de dois fundos de investimento (Património e Valorização) com projetos que obrigariam a um desembolso futuro de 400 milhões de dólares.

A acusação do BdP refere que a exposição do BES ao BESA aumentou 1,65 mil milhões de dólares entre 2011 e 2014 (de 3.131 milhões para 4.783 milhões de dólares) e que a filial angolana teve, nesse período, uma queda de resultados de 1 milhão de euros para 14,2 milhões de euros negativos.

O supervisor considerou ter ficado provado que os três administradores do BES sabiam dos problemas relacionados com a carteira de crédito e imobiliário do BESA e que a deterioração dessas carteiras podia afetar negativamente o rácio de solvabilidade do Banco Espírito Santo a nível consolidado e a desvalorização dos ativos e capital próprio deste.

Salgado quer perícia para avaliar impacto da garantia soberana de Angola

O ex-presidente do BES quer que o Tribunal da Concorrência determine a realização de uma perícia para avaliar que impacto teria a garantia soberana de Angola nos ativos ponderados pelo risco e no rácio prudencial do banco.

No pedido de impugnação da condenação a uma coima de 1,8 milhões de euros por ausência de medidas e de informação sobre a situação do BES Angola (BESA), proferida pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019, apresentado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a defesa de Ricardo Salgado pede que seja nomeado um perito independente.

O objetivo é que este avalie qual teria sido o impacto, com referência às contas consolidadas do BES a 31 de dezembro de 2013 e a 31 de março de 2014, caso tivesse sido reconhecida a garantia soberana de Angola, no valor de 5,7 mil milhões de dólares.

O caso da garantia soberana emitida pelo Estado angolano em 31 de dezembro de 2013, que visava obstar às dificuldades económicas dos mutuários da carteira de crédito do BESA e que Salgado acreditava que, com o aumento de capital e as alterações na administração, iria resolver os problemas provocados por Álvaro Sobrinho, é um dos argumentos usados no pedido de impugnação.

O ex-presidente do BES procura desmontar a decisão administrativa, nomeadamente, os argumentos de que o BdP só teve conhecimento da situação no BESA depois da publicação da notícia no Expresso, em junho de 2014, que veio a precipitar a resolução do banco, ocorrida em agosto desse ano, e acusa o supervisor de ter construído “com pinças” o processo que o condenou ao pagamento de 1,8 milhões de euros.

No recurso apresentado no TCRS, consultado pela Lusa, Ricardo Salgado afirma que o BdP “vivia dentro do BES”, pelo que imputar falhas no controlo interno do Banco Espírito Santo, desde 2010, e violação de deveres de informação é “reconhecer a incompetência da supervisão”.

Em “quatro notas prévias”, a defesa de Salgado, conduzida por Adriano Squilacce, da Uría Menéndez – Proença de Carvalho, começa por referir o “escândalo” e a “gritante incongruência” da condenação por uma contraordenação (a mais grave) por não comunicação ao supervisor dos problemas da carteira de crédito do BESA, quando, alega, a situação era conhecida pelo BdP, pelo menos desde novembro de 2013, altura em que recebeu a ata da comissão executiva de 30 de outubro e o relatório, junto em anexo, da auditora KPMG sobre imparidades da carteira de crédito da filial angolana.

O facto de o Departamento de Supervisão conhecer esta informação, levou a que a decisão que culminou na condenação fosse construída “com pinças” pelo Departamento de Ação Sancionatória do BdP “para escusar a anterior atuação desta entidade”, alega.

Sublinha ainda que o ex-presidente do BES “não é responsável pelas irregularidades” praticadas pela administração do BESA liderada por Álvaro Sobrinho e que integrava Hélder Bataglia, os dois ainda hoje “alinhados numa estratégia” contra Salgado, “em diferentes frentes e interesses comuns, que parece haver resistência a investigar”.

A defesa de Salgado alega que Sobrinho, juntamente com o diretor de risco do BESA João Moita, foram os principais decisores na concessão de crédito, estranhando que o BdP tenha recusado o pedido de inquirição daquele que foi o presidente executivo da filial angolana entre 2002 e 2012 e cujo depoimento seria essencial para a “descoberta da verdade”.

Frisa que Salgado sempre “confiou nas informações positivas” que lhe chegavam sobre o BESA, tendo a questão do rácio entre os depósitos e o crédito concedido sido levantado em 2012, quando a ‘troika’, no âmbito da intervenção em Portugal, exigiu a redução dos rácios de transformação dos bancos portugueses.

O recurso aponta como “verdadeira motivação” do processo, instaurado em outubro de 2014, na “ressaca” da resolução do BES e nas vésperas da comissão parlamentar de inquérito, condicionar esta com um “sumário executivo truncado” da auditoria forense ao capítulo BESA.

Para a defesa de Salgado, o “desastre” estendeu-se à “forma lamentável” como o supervisor “desconsiderou” a garantia soberana de Angola a favor do BESA, apesar de ter “atribuído estatuto de equivalência à regulação e supervisão bancária angolana”.

O BES, assegura, não era o “mealheiro aberto” nem do BESA nem de qualquer outra entidade e tinha uma “estrutura bem definida” que controlava o risco.

Tal como nos outros processos de que é alvo, Salgado pede incidente de recusa contra o governador do BdP, Carlos Costa, tendo em conta os “pré-juízos” emitidos enquanto decorria produção de prova e antes da deliberação e da decisão, nas quais participou, quebrando o dever de imparcialidade.

Alega ainda que a decisão do BdP deu como provados factos que não constavam da acusação e que viola as regras do cúmulo jurídico, por, “por factos que se sobrepõem no tempo”, terem sido aplicadas a Ricardo Salgado coimas em processos contraordenacionais que totalizam os 5,5 milhões de euros.

A defesa de Salgado pediu a apensação do processo contraordenacional contra a KPMG, mas este vai decorrer de forma autónoma, estando o início deste julgamento igualmente pendente das medidas decorrentes da pandemia da covid-19.

Morais Pires acredita na absolvição no recurso a coima no processo do BESA

O ex-administrador do BES Amílcar Morais Pires acredita que será absolvido no julgamento do recurso que apresentou no Tribunal da Concorrência da coima de 1,2 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal no processo do BES Angola.

No pedido de impugnação apresentado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), consultado pela Lusa, Morais Pires declara a sua inocência e indignação pela condenação “injusta”, acusando o Banco de Portugal (BdP) de, na sua decisão de junho de 2019, ter omitido factos essenciais e apontar outros que, ou não correspondem à realidade, ou não consubstanciam a prática de qualquer contraordenação.

Tal como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado (com uma coima de 1,8 milhões de euros), Morais Pires foi condenado pelo supervisor pela prática de três contraordenações por ausência de medidas e de informação sobre a deterioração das carteiras de crédito e imobiliária da filial do banco em Angola (BESA).

A defesa de Morais Pires, conduzida por Raul Soares da Veiga, alega que o antigo administrador apenas passou a deter o pelouro internacional depois da reunião realizada em maio de 2012 com a ‘troika’, no âmbito da intervenção de que Portugal foi alvo, para definir e implementar planos que permitissem melhorar os resultados das filiais em Angola e em Espanha, nomeadamente reduzindo o rácio de crédito sobre depósitos.

No caso do BESA, devido ao rápido crescimento da carteira de crédito e a uma fraca base de depósitos, o rácio de crédito sobre depósitos era de 170%, o que, afirma, não era irregular, mas revelava grande dependência de financiamento interbancário, em grande parte do BES.

Amílcar Morais Pires afirma que foi por sua intervenção que Álvaro Sobrinho deixou a presidência executiva do BESA (que detinha desde 2002), passando a ser presidente do Conselho de Administração do banco, cargo representativo, nomeando Rui Guerra para a execução do plano estratégico de recuperação do banco, delineado para o período 2013-2017.

No pedido de impugnação, Morais Pires diz que Sobrinho criou um “contra-poder” e uma “contra-equipa de gestão” que neutralizava a ação da nova equipa executiva, acabando por ser destituído da presidência do BESA em junho de 2013 e substituído pelo ex-primeiro ministro e ex-presidente do parlamento angolano Paulo Kassoma.

Refere tammbém que o BdP tomou conhecimento da falta de informação disponibilizada pelo BESA quando lhe foi entregue o relatório da KPMG, de 31 de outubro de 2013, sobre a carteira de crédito da filial angolana a 30 de junho, sublinhando que a lei e a supervisão angolanas apenas permitiam a transmissão de conclusões gerais e não de detalhes das operações bancárias.

Morais Pires assegura que o BdP foi sempre informado das deficiências de controlo interno detetadas no BESA, agravadas pela determinação do supervisor angolano que obrigou à existência de um sistema de informação próprio, que deixou o BES sem acesso a qualquer informação, nomeadamente sobre carteiras de crédito e imparidades, desde maio de 2009.

Tal como afirma a defesa de Salgado, também Morais Pires considera que o “eco” que o BdP deu à notícia do Expresso de junho de 2014 visou “tentar fingir que nada sabia” para “não ser criticado”.

A defesa afirma que, “longe de ter agido censuravelmente”, Morais Pires agiu “com extraordinária diligência e mérito”, devendo-se a “outros” o “desmoronamento” do BES a partir de julho de 2014.

Em particular, pede que sejam “apuradas responsabilidades” no processo de revogação da garantia soberana de Angola, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, na qual afirma ter tido papel relevante.

Para Morais Pires, não obstante terem existido atos de administração “criticáveis” e os problemas revelados no último trimestre de 2013 e no primeiro de 2014, o BES “era um banco sólido”.

O ex-administrador do BES recupera neste processo a ação popular administrativa que interpôs no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa em dezembro de 2018, na qual pede que o BdP e a KPMG sejam condenados a ressarcir o Estado dos “enormes montantes” saídos “inutilmente” para o Fundo de Resolução, no quadro da resolução do BES e da criação e venda do Novo Banco.

Para isso, pede que seja realizada uma perícia colegial, propondo como perito da parte o economista e autor de dois livros sobre o BES José Poças Esteves.

Nos outros pedidos de impugnação entregues no TCRS, também Rui Silveira, administrador com o pelouro de auditoria, condenado a uma coima de 400.000 por não comunicação ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e imobiliário da filial angolana, refere a decisão do Novo Banco (NB) de perdoar 80% da dívida de 3,4 mil milhões do BESA como “assaz duvidosa e altamente lesiva” dos interesses nacionais.

Quanto aos restantes 20% antevê que o NB não os irá recuperar, até porque o Fundo de Resolução se comprometeu a ressarcir esse prejuízo, “uma vez mais à custa do erário público”, afirma, questionando o papel do BdP em todo o processo.

No seu recurso, alega a existência da violação do direito de defesa, invoca a nulidade da decisão do supervisor e assegura que desconhecia a situação das carteiras do BESA.

O outro antigo administrador que recorreu da coima que lhe foi aplicada, Gherardo Petracchini (150.000 euros, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group, de que era administrador) considera a acusação “injusta”, já que não desempenhava qualquer função de controlo interno e, alega, não é apresentado qualquer facto ou prova documental contra si.