A providência cautelar que tenta impedir a realização da Festa do Avante foi reencaminhada pelo tribunal do Seixal para Lisboa. O tribunal onde o empresário Carlos Valente entregou o requerimento considera que a decisão deve ser tomada pelo tribunal cível da comarca onde o PCP tem sede. Em princípio segue para o Juízo Central Cível de Lisboa (no Palácio da Justiça).

O ofício do Seixal foi emitido esta manhã e, no texto onde se declara incompetente para decidir sobre a matéria, argumenta que isso acontece porque a providência cautelar diz respeito a um evento que se realiza num terreno no Seixal, a Quinta da Atalaia, mas que este é detido por uma entidade, o PCP, que tem sede em Lisboa.

Empresário entregou providência cautelar para impedir Festa do Avante

A decisão surge quando falta pouco mais de uma semana para a realização da Festa do Avante, que está marcada para os dias 5 6 e 7 de Setembro, e que tem levantado muitas críticas em matéria de segurança sanitária em tempo de pandemia. Foi este o argumento que levou Carlos Valente, antigo militante do PSD, dirigente desportivo e representante da Pioneer em Portugal (e por isso afetado pelas restrições levantas a discotecas e festivais de música) a avançar com uma providência cautelar que, se for aceite pelo tribunal, pode vir a impedir a festa comunista.

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