A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou esta quarta-feira para as dificuldades de funcionamento das empresas que a proposta de lei sobre desfasamento de horários no âmbito da situação de contingência pode criar.

Num parecer sobre a proposta de decreto-lei que institui um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, face à pandemia de Covid-19 e a minimização dos riscos no âmbito das relações laborais, esta quarta-feira divulgado, a CCP considera o documento “confuso e suscetível de criar grandes dificuldades de funcionamento em algumas empresas”.

A confederação entende ainda que “o diploma abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário”.

Em causa está a proposta de decreto-lei que define que as empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

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O Governo remeteu a proposta aos parceiros sociais, aos quais é pedido que enviem o seu parecer até esta quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros. Para a CCP, a norma não é clara sobre se o desfasamento de horários se recomenda ou impõe apenas nas empresas em que se concentrem 50 ou mais trabalhadores.

A confederação recomenda que se inclua na proposta que o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída “seja adaptado, pelo empregador, ao que é razoável para cada caso, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores”, classificando a rigidez horária “completamente arbitrária e ‘cega’, não considerando as especificidades de cada caso concreto que compete ao empregador conhecer em cada situação”.

A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.

Se o regime é obrigatório, pelo menos em Lisboa e Porto, como se admite que a invocação de prejuízo por um trabalhador bloqueie a medida?”, questiona.

Neste sentido, a CCP entende que o documento deve especificar que o trabalhador comprove que a alteração de horário lhe causa prejuízo sério, devendo, nestes casos, ser integrado permanentemente num dos turnos da rotação de horários.

A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de Covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.