A concretização da “Lotaria do Património”, sob a forma de ‘raspadinha’, e o estabelecimento de um regime de “mecenato cultural extraordinário”, através de benefícios fiscais, são medidas inscritas na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Está também previsto, como “incentivo à investigação do património cultural”, o estabelecimento da “gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais, para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural”.

A Lotaria do Património Cultural, que chegou a ser anunciada para este ano, deverá ser concretizada em 2021, sob a forma de “lotaria instantânea”, ou “raspadinha”, para ajudar a responder a “necessidades de intervenção de salvaguarda e investimento”, em património classificado ou em vias de classificação, segundo as prioridades definidas pelo Governo.

A lotaria “Do Património Cultural” será “um jogo autónomo de Lotaria Instantânea”, aprovado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e os seus resultados líquidos “são integralmente atribuídos ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), destinando-se a despesas com intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural”, de caráter urgente, lê-se na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2021).

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Neste âmbito, “o Governo procederá, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar”, no património público “classificado ou em vias de classificação a nível nacional”

Quanto ao “mecenato cultural extraordinário”, a estabelecer durante o próximo ano, está enquadrado pelo “Estatuto dos Benefícios Fiscais”, para 2021.

Na área da cultura, estes são “majorados em 10 pontos percentuais” se o montante anual de mecenato for de “valor igual ou superior” a 50 mil euros, “por entidade beneficiária”, tendo em vista “ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica”.

Para a obtenção do benefício, os projetos apoiados têm de ser “previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”.

Para efeitos de impostos sobre rendimento (IRC e IRS), os donativos, considerados como gastos ou perdas do exercício, têm como limite uma majoração de 50%, e podem ser aumentados em 20%, quando tiverem “conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho” dos ministros das Finanças e da Cultura.

Estas ações de mecenato cultural terão reconhecimento efetivo, depois de comunicadas pela Direção-Geral do Património Cultural à Autoridade Tributária, “nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as partes”.

Sobre o “incentivo à investigação do património cultural”, com o estabelecimento da “gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais” para estudantes das áreas do património, história da arte, museologia e turismo, exige comprovação documental, para acesso às instituições.