A campanha para as eleições autárquicas cabo-verdianas de 25 de outubro permite o contacto porta a porta, mas proíbe as arruadas e comícios, conforme código de conduta aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) devido à Covid-19.

A campanha para as oitavas eleições autárquicas em Cabo Verde, que envolve mais de seis dezenas de listas candidatas à presidência de 22 câmaras municipais, arrancou na quinta-feira e a CNE distribuiu, entretanto, um código de conduta a ser subscrito por todos os candidatos.

Segundo o documento, a que a Lusa teve hoje acesso, todas as candidaturas que desenvolvam, durante o período de campanha eleitoral, têm de cumprir as condições gerais de segurança sanitária vigentes no país, como a higienização regular dos espaços, a higienização das mãos, etiqueta respiratória, utilização de máscaras faciais e a prática do distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros.

Na cláusula quatro fica definido que as candidaturas “não realizarão reuniões públicas em espaços abertos e de manifestação”, o que “abrange, designadamente, o comício, o desfile, a manifestação, o cortejo e arruadas” durante a campanha eleitoral, “em nenhum círculo eleitoral”.

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As candidaturas podem realizar reuniões em espaços fechados, devendo ser assegurada a redução da lotação máxima em 1/3 e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros entre os participantes”.

Acrescenta que as candidaturas – nestas eleições há listas de candidatos de partidos e grupos de cidadãos às Câmaras e Assembleias municipais – deverão apelar para que as pessoas cumpram o distanciamento recomendado, que utilizem máscaras “de forma adequada e que levem sempre um frasco pequeno de álcool gel para desinfeção das mãos com regularidade durante as reuniões”.

Nos locais onde se realizam as reuniões, deve-se colocar cartazes ou outro tipo de informação referente às medidas preventivas contra a covid-19″.

“As candidaturas comprometem-se a suspender as atividades sempre e assim que se constatar aglomeração de pessoas, em condições que possam potenciar a transmissão e propagação do vírus”, estabelece ainda o código de conduta.

Na cláusula cinco é admitido o “contacto com o eleitor porta a porta”, que “deve ser feito por grupos de cinco a 15 pessoas, sendo que a abordagem direta terá de ser feita no máximo por dois elementos”, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório e o uso de máscaras de proteção.

“Compete à Polícia Nacional fiscalizar a aplicação das medidas ora acordadas, em especial garantir o cumprimento das normas relativas ao distanciamento físico e a lotação dos espaços”, acrescenta o código de conduta, que já foi publicamente aceite pelos principais partidos.

Cabo Verde realiza em 25 de outubro as suas oitavas eleições autárquicas, que antecedem as legislativas no primeiro trimestre e presidenciais no segundo semestre de 2021, num contexto de 7.072 casos confirmados de Covid-19 diagnosticados desde 19 de março e 75 óbitos associados à doença, no mesmo período.

Numa mensagem divulgada a propósito do arranque da campanha eleitoral, que se prolonga até 23 de outubro, o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, pediu aos candidatos às eleições que respeitem as recomendações das autoridades de saúde.

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de um milhão e setenta e quatro mil mortos e mais de 37,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.