A Associação Feiras e Mercados da Região Norte (AFMRN) condenou esta terça-feira as decisões que levaram à suspensão de diversas feiras devido à pandemia, considerando ser uma penalização “discriminatória”, porque há outros setores de comércio em funcionamento.

A AFMRN condena veementemente as decisões, mal fundamentas e injustas, de suspender a realização das feiras mantendo, contudo, os restantes setores de comércio em funcionamento. Salientamos que, com as devidas limitações necessárias, é possível a realização das feiras, da mesma forma que é possível o funcionamento do setor da restauração ou o funcionamento dos “shoppings”.

A Associação Feiras e Mercados da Região Norte alerta ainda que uma nova “paragem forçada” vai fazer com que “milhares de famílias não consigam sequer colocar comida na mesa“, acrescentando que a decisão “extrema e fácil” de cancelar a realização de feiras não é a “acertada” para o setor, que “não morrerá da doença (Covid-19), mas sim da cura”.

Apesar de considerar que devem ser tomadas medidas para evitar o “descontrolo das cadeias de transmissão” do vírus SARS-CoV-2, que provoca a Covid-19, a associação classifica a decisão de “antidemocrática”, “discriminatória” e “mal fundamentada”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

É possível verificar que lojas, cafés, restaurantes, shoppings e muitos outros setores continuam a trabalhar, embora com restrições e/ou horários reduzidos, enquanto em muitos municípios começam já a ser canceladas as feiras por ‘tempo indeterminado’. Trata-se assim de decisões extremamente discriminatórias, visto que as feiras são o meio de sustento de milhares de famílias em Portugal”.

Os feirantes recordam que 2020 é um ano que está a penalizar fortemente aquela atividade das feiras e dos mercados, porque, para além da Covid-19, nos primeiros meses do ano verificaram-se “fortes intempéries, que inviabilizaram por diversas vezes a realização de feiras”.

Agora, com o agravar da crise epidémica, o setor é novamente penalizado de forma discriminatória”.

A Associação destaca ainda que a “reabertura” das feiras ocorreu, regra geral, durante o mês de junho e que nos três meses que se seguiram “não houve um aumento agravado do número de infetados pelo coronavírus”.

É possível verificar que as feiras “não são um fator de elevada propagação da doença Covid-19. Basta ver o exemplo dado em diversas feiras do país para verificar que, de um modo geral, as regras sanitárias impostas, como o uso obrigatório de máscara nos recintos ou a obrigatoriedade de manter um distanciamento de segurança, são bem cumpridas por parte dos feirantes e dos clientes”.

Apoio a feirantes permite pagar seguro dos veículos em prestações

Os feirantes com prejuízo na atividade devido à pandemia podem requerer o pagamento dos seguros dos veículos em prestações, segundo uma regulamentação do regime de apoio à retoma das atividades da diversão e da restauração itinerantes, esta terça-feira publicada. De acordo com as associações representativas do setor, esta medida “é muito curta e peca por tardia” e poderia ser mais simplificada.

A regulamentação prevê “a flexibilização do pagamento do prémio de seguro das viaturas afetas às atividades da diversão e restauração itinerantes, tais como camiões, reboques, semirreboques e caravanas, desde que comprovada a paralisação da respetiva atividade“, até ao máximo de 12 prestações mensais. Permite ainda a “extensão da validade dos seguros e dos certificados de inspeção dos veículos afetos às atividades de diversão e restauração itinerantes, durante o período da sua suspensão e enquanto as viaturas não estiverem em circulação, sempre que fique salvaguardada a proteção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros”.

Para ter direito a este regime, o segurado tem de realizar um requerimento ao segurador, “podendo ser apresentado a qualquer momento quando referente à anuidade em curso e no prazo de 15 dias úteis anteriores à respetiva cessação do contrato, em caso de prémio relativo à anuidade subsequente, em ambos os casos acompanhado de comprovativo de paralisação da atividade”.

Considera-se que o empresário está em situação de paralisação da atividade quando “esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos últimos três meses em face do período homólogo do ano anterior”. Para comprovar que as viaturas não estão em circulação, basta ao tomador do seguro “efetuar a declaração desse facto sob compromisso de honra”. Este regime é aplicável até 31 de março de 2021 e não impede “a adoção de outras soluções de flexibilização do pagamento dos prémios de seguros mais favoráveis ao tomador do seguro se acordadas entre as partes”.

Por outro lado, em caso de nova suspensão da atividade devido a medidas excecionais e temporárias para fazer face à Covid-19, “a validade dos certificados de inspeção dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante é prorrogada por um período idêntico àquele em que a atividade esteve suspensa até ao limite máximo de cinco meses, desde que as viaturas não se encontrem em circulação”.

Para o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED), Francisco Bernardo, a medida “é muito curta”.

É alguma coisa, mas é muito curto no que diz respeito a apoiar um setor que está autorizado hipoteticamente a exercer a atividade, mas que, na prática, não o conseguiu, porque os municípios não estiveram, na sua grande maioria, dispostos a licenciar e autorizar-nos a trabalhar nas cidades e vilas do país, considerou.

Segundo Francisco Bernardo, a medida também “peca por tardia”, já que uma grande percentagem do setor está paralisada porque “não conseguiu fazer face às despesas do seguro e, como não saiu, não movimentou os veículos e não fez qualquer inspeção aos veículos afetos à atividade”. “Como não pagaram, as apólices foram canceladas”, explicou.

Para Joaquim Santos, da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), o modelo poderia ser simplificado. “Penso que ajuda, mas podia ser mais simplificado no caso das deslocações de quem exerce a atividade em feiras e mercados”, disse.

Os feirantes e os equipamentos de diversão podem funcionar, segundo uma lei aprovada em julho, desde que assegurado o cumprimento das regras sanitárias e de segurança. Em agosto, o parlamento aprovou também um regime de apoio à retoma, que prevê, entre outras medidas, o acesso a uma linha de crédito com juros reduzidos.