O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu o antigo comandante da PSP dos Açores José Poças Correia, condenado em primeira instância por crime de abuso de poder na transferência de uma agente delegada sindical.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso, assistiu-se à “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada”, a par de um “erro notório na apreciação da prova”.

A instância judicial sustenta que, apesar de “qualquer propósito menos sério que tenha animado o arguido na decisão de transferir a assistente, a verdade é que este não poderá ser punido como autor de um crime de abuso de poder”, pois “não se considera o respetivo tipo [de crime] preenchido em qualquer um dos seus elementos”.

“Deste modo, ante tudo o que se expôs, haverá de conceder-se provimento aos recursos. Nestes termos e com os expostos fundamentos, acordam os mesmos juízes, em conferência, em conceder provimento aos recursos, absolvendo o arguido da imputação criminosa que lhe foi feita, assim revogando a decisão recorrida”, refere-se no acórdão.

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Em 21 de fevereiro, o Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou a uma multa de 2.600 euros José Poças Correia, pelo crime de abuso de poder na transferência de uma agente delegada sindical. Segundo este tribunal, “ficou provado” que o antigo comandante regional da PSP “cometeu um crime de abuso de poder, do qual vinha acusado”, num processo referente à transferência de uma agente principal, delegada sindical do SINAPOL — Sindicato Nacional de Polícia, do Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores para a esquadra sede sediada no mesmo edifício, em 2016.

O tribunal singular, que julgou este processo, considerou provados os factos da acusação e condenou assim o arguido ao pagamento de 260 dias de multa, à razão de 10 euros por dia, num total de 2.600 euros. Na aplicação da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e estar integrado na sociedade.

Na leitura do acórdão, a juíza sublinhou então que a conduta do arguido “causou prejuízo”, porque “impediu” a agente “de exercer um cargo sindical” e impediu também “a representatividade” do Sindicato Nacional de Polícia.

Sublinhando que o antigo comandante regional da PSP nos Açores tinha “longos anos de experiência”, a juíza referiu ainda não estar em causa se a transferência foi para um espaço no mesmo edifício, acrescentando que “o arguido sabia que o sindicato deixaria de ter um delegado sindical” no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores ao ser feita a transferência.

O tribunal entendeu ainda que “não se retirou”, durante o julgamento, “manifestos erros de desempenho da agente em causa, como referiu o arguido”. Durante o julgamento, o antigo comandante regional afirmou ter praticado “um ato de boa gestão” na transferência da agente e referiu que, “antes e depois” daquela transferência, fez várias outras “para satisfazer necessidades operacionais”. Contudo, o tribunal sustentou que não parecer ser “um ato de boa gestão, como invocado pelo arguido, transferir-se uma única agente” do espaço em causa.

O denunciante SINAPOL alegava “a ilegalidade da transferência” da agente e “a falta de fundamentação da decisão”, justificando ainda que a decisão prejudicava o sindicato, que “assim deixaria de ter qualquer delegado no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores”. Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição do ex-comandante, alegando que não estava provada a intenção de que o arguido quisesse causar prejuízo à delegada sindical quando a transferiu.