Uma das diretoras regionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) defendeu esta sexta-feira em Santa Maria da Feira que há mecanismos de assistência a crianças com deficiência que os respetivos pais desconhecem e deviam impor às entidades patronais.

Vanda Caramelo abordou o tema no III Encontro de Cuidadores de Crianças e Jovens com Deficiência em Idade Escolar, iniciativa que a Câmara Municipal da Feira, no distrito de Aveiro, promoveu para analisar os direitos de trabalhadores que, enquanto pais e adotantes, têm que acompanhar filhos com incapacidades ou doença crónica no contexto atual da pandemia de Covid-19.

“É uma utopia achar que vai ser a entidade patronal a informar o trabalhador de que há este e aquele mecanismo legal a que ele pode recorrer se tem filhos com deficiência. Têm que ser os pais destas crianças a informar-se devidamente dos seus direitos para depois os poderem exigir”, declarou essa responsável à Lusa.

Para pais de crianças com doença crónica ou incapacidade, a lei até prevê mais recursos do que os disponíveis para famílias de menores sem tais limitações, mas Vanda Caramelo admite que “ainda há muito desconhecimento sobre esses direitos”, o que, no atual contexto epidemiológico, vem dificultando ainda mais a gestão familiar e profissional de muitos agregados.

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“O Código do Trabalho não é especialmente rico quanto a este tema, mas contextualiza de facto os direitos que estes pais e adotantes podem invocar enquanto trabalhadores responsáveis por crianças com deficiência”, garante.

Entre os mecanismos legais ainda pouco aproveitados pelas famílias com crianças portadoras de deficiência inclui-se a maior flexibilização do horário laboral e a possibilidade de exercício profissional a tempo parcial. “São opções pouco utlizadas sobretudo por desconhecimento dos pais ou devido à pressão exercida por parte dos empregadores”, admite a diretora regional da ACT.

Outro recurso pouco explorado é o das licenças para assistência à família, que, no caso de trabalhadores que tenham a cargo crianças com deficiência ou cronicamente doentes, “têm um período de validade mais alargado, que pode ir até aos seis anos” e é superior ao disponível para menores sem esses constrangimentos de saúde.

“O limite de idade também é maior do que em relação às outras crianças, mas é um direito que muitos pais ainda parecem desconhecer”, realça Vanda Caramelo.

A diretora da ACT do Entre Douro e Vouga assume que “a sociedade atual está muito mais sensível à problemática da deficiência do que acontecia noutros tempos”, mas reconhece que “continuarão a existir empresas que procuram evitar as suas responsabilidades”, o que torna essencial que todas as ocorrências irregulares sejam devidamente comunicadas às autoridades.

“A forma ideal de contactar a ACT é através do nosso site, onde há uma secção própria para denúncias. A partir do momento em que o reclamante preenche todos os dados, a situação é automaticamente encaminhada para um dos 32 serviços descentralizados que a ACT tem pelo país, para ser tratada pelo centro regional adequado”, explica.

O denunciante terá “confidencialidade sempre garantida”, pelo que Vanda Caramelo apela a que sejam os próprios envolvidos a denunciar os seus problemas, sem receio de as respetivas entidades patronais conhecerem a origem da queixa.

Quando é o próprio trabalhador a denunciar o caso e nos deixa os seus contactos, é mais fácil desenvolver a nossa ação inspetiva porque podemos pedir-lhe detalhes e esclarecimentos adicionais para preparar melhor o processo. Os interessados podem fazer essa queixa sem receio porque todos os funcionários da ACT estão sob o devido dever de reserva e sigilo”, conclui.