Portugal continental tem a partir desta quarta-feira e até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de Covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório às 02h00 na véspera e dia de Natal.

Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser “necessário puxar o travão de mão para o Natal”, confiando que todas as famílias farão o esforço de organizar um Natal “com cuidado”.

Assim, e de acordo com o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19, que entra em vigor às 00h00 de quinta-feira, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 não é aplicável “para as pessoas que se encontrem em viagem”.

Na quinta e sexta-feira, véspera e dia de Natal, o recolher obrigatório nesses concelhos de maior risco de contágio é aplicado apenas entre as 02h00 e as 05h00.

No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23h00 e não às 13h00, como tem acontecido nos últimos fins de semana.

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Além disso, o “dever geral de recolhimento domiciliário” que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05h00 e as 23h00 não é aplicável entre esta quarta-feira e sábado.

Relativamente à restauração e às atividades culturais também se verifica algum alívio nas restrições habitualmente em vigor devido ao estado de emergência.

Assim, na véspera e no dia de Natal os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até às 01h00, devendo as novas admissões ser feitas até às 00h00.

Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15h30.

No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13h00 e o comércio e a restauração também tem de fechar a essa hora.

Apesar deste alívio nos horários de funcionamento, continuam em vigor as regras que estipulam que a ocupação no interior dos estabelecimentos seja limitada a 50% da capacidade, “ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente”, e exista um afastamento de 1,5 metros entre mesas.

Nas mesas não podem estar sentadas mais de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Para os Açores, o Governo Regional determinou também um conjunto de regras que estarão em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de dezembro e até às 23h59 de 7 de janeiro.

Assim, na Região Autónoma dos Açores nas próximas duas semanas todos os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança estarão encerrados e os bares e restantes estabelecimentos de bebidas terão de fechar às 22h00 (independentemente de terem ou não espetáculos ou esplanadas).

A partir das 22h00 e até às 06h00, as bombas de gasolina apenas poderão vender combustível.

Na Madeira, as discotecas também estarão encerradas e os restaurantes só podem funcionar até às 23h00. Os bares podem estar abertos até às 00h00.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é proibido, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.

O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionarão até 10 de janeiro, entre as 10h00 e as 20h00, com exceção do dia de Natal e dia 01 de janeiro, mas é proibida a venda de bebidas e a venda de comida apenas é permitida para take away.

As Missas do Parto e do Galo obedecerão às regras atualmente em vigor para as celebrações religiosas, “sendo expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”.

Também é proibida a abertura de circos e parques de diversões em toda a Região Autónoma da Madeira.

Na Madeira está também em vigor a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e “residentes emigrantes”, ou seja, é obrigatória a realização de um teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.