Os alunos menores de idade só poderão realizar os testes rápidos nas escolas com um consentimento assinado pelos encarregados de educação. Esta é uma das regras determinadas pela Direção-Geral de Saúde para a campanha de testes rápidos antigénios nas escolas dos concelhos com maior taxa de incidência de Covid-19, cujas orientações foram publicadas esta segunda-feira.

De acordo com o documento, “os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação ou pessoal docente e pessoal não docente, cujo registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino”. Já os alunos, professores e não docentes que tenham sido infetados nos últimos 90 dias não poderão ser testados.

As orientações da DGS indicam ainda que nas escolas com ensino secundário — onde a campanha de testagem arrancou no dia 20 deste mês e mantem-se apenas nas escolas de acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais e nas que servem refeições — a testagem é feita em três momentos, separados por um intervalo de sete dias, mesmo que o concelho onde o estabelecimento de ensino se localiza consiga baixar, entretanto, a taxa de incidência.

Caso o resultado seja negativo, mas o aluno, professor ou funcionário apresente sintomas associados à Covid-19 ou seja um contacto de alto risco, as normas indicam que deve ser realizado um teste molecular (PCR). Os resultados podem ser comunicados até 12 horas após o teste — oralmente aos adultos, por escrito aos pais no caso de alunos menores e ainda por SMS ou email.

Segundo as indicações da DGS, a testagem deve ser feita em espaços próprios e arejados dos estabelecimentos de ensino, como por exemplo os pavilhões escolares. Para a realização deste teste, os alunos, professores e não docentes devem deslocar-se em transporte individual, “não devendo recorrer-se a transporte público coletivo”.

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