Quatro em cada 10 raparigas em Moçambique casam-se antes dos 18 anos, indica o inquérito sobre a violência contra crianças divulgado esta sexta-feira em Maputo pelo governo moçambicano.

O estudo, realizado pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, em parceria com Instituto Nacional de Saúde, foi feito em 2019, com o objetivo de analisar a violência contra a criança no país para melhor desenhar estratégias para travar o problema.

Além de constatar que quatro em cada 10 raparigas moçambicanas se casam antes dos 18 anos, o inquérito revela que uma “proporção substancial de meninas” (21%) entre 13 e 17 anos já esteve casada ou a viver com um homem, na maior parte dos casos mais velho.

O inquérito constatou também que existe uma elevada proporção de crianças que sofreu alguma forma de violência na infância, nomeadamente sexual, física e emocional”, disse Ângelo Augusto, investigador do Instituto Nacional de Saúde, durante o evento de divulgação do inquérito em Maputo.

Para o governo moçambicano, os números são preocupantes e reiteram importância do reforço de políticas e estratégias para a proteção das meninas, principalmente no meio rural.

“Por outro lado, o estudo revela que o HIV e as uniões prematuras continuam a ser preocupantes, considerando que 7,6 % das raparigas e 2,3 % dos rapazes, entre 18 e 24 anos, testaram positivo para o HIV“, declarou a ministra do Género, Criança e Ação Social, Nyeleti Mondlane.

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Moçambique continua a registar uma das taxas mais elevadas de prevalência de uniões prematuras, com cerca de 48% das raparigas a casarem-se antes de atingir os 18 anos. Os casamentos são geralmente negociados pelas famílias e usados como estratégia para escapar à pobreza.

Em outubro de 2019, o Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, aprovada em julho do mesmo ano pelo parlamento. A lei elimina uniões maritais envolvendo pessoas com menos de 18 anos, punindo com pena até 12 anos e multa até dois anos o adulto que se casar com uma criança. O diploma sanciona ainda com pena até dois anos o adulto que ficar noivo de menor de 18 anos.

A pena é igualmente extensível a adultos que participarem nos preparativos do noivado e a qualquer adulto que aceitar viver numa união arranjada por outras pessoas, quando tenha conhecimento de que o parceiro tem menos de 18 anos.

As sanções estão igualmente previstas para funcionários públicos, líderes religiosos e líderes tradicionais que celebrarem casamentos envolvendo menores de 18 anos, caso em que o servidor público será condenado a pena até oito anos de cadeia.