A maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, disse esta terça-feira o ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a fixação dessa data vai ser publicada esta semana.

“Depende de município para município, porque são os municípios que fixam essa mesma data. Sei dizer que a maior parte dos municípios escolheu o sábado, dia 12 de junho, para o início da época balnear”, afirmou o governante João Matos Fernandes, no âmbito de uma audição regimental na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

O tema da época balnear surgiu pela voz do deputado do CDS-PP Pedro Morais Soares, que questionou o ministro sobre a data de início e quando está previsto sair o diploma sobre as regras da Direção-Geral da Saúde para as praias.

Relativamente às regras de acesso e ocupação das praias, o ministro do Ambiente referiu que o decreto-lei foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministro e ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, para que possa ser publicado no Diário da República.

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“Acreditamos que as regras, sendo tão semelhantes às do ano passado, não há nenhuma razão para que não seja (promulgado) e será publicado em breve”, declarou João Matos Fernandes.

Na quinta-feira, o Governo aprovou as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, com alterações em relação ao ano passado ao nível da atividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se mantêm “em larga medida” as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da Covid-19, com exceção das “relativas à atividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.

“As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se”, afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as alterações a introduzir este ano.

Na semana anterior à aprovação do diploma, também em conferência de imprensa após a reunião semanal do executivo, o primeiro-ministro, António Costa, tinha revelado que o Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu no ano passado devido à pandemia.

“Os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado”, lê-se no comunicado divulgado esta terça-feira, no ponto relativo à aprovação do decreto-lei que “estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias”.

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação “Info praia” e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).