O ministro do Ambiente apontou esta quarta-feira o tom “demasiado prescritivo” dos oito projetos de lei do clima apresentados no parlamento, defendendo que deve ser flexível ou corre o risco de “perder eficácia” por ficar desatualizada.

Numa audição perante o grupo de trabalho da Lei de Base do Clima, João Pedro Matos Fernandes considerou que os projetos têm “uma tendência para tornar a lei demasiado prescritiva, contemplando diversos aspetos operacionais, indo além do plano orientador de uma lei de Bases”.

“Corre-se assim, o risco de perder eficácia, por ficar desatualizada ou por não acompanhar a evolução do conhecimento científico”, indicou o ministro, defendendo que a futura lei “deverá deixar espaço para as opções de política que em cada momento possam ser mais adequadas”.

O ministro rejeitou ainda que na lei estejam metas diferentes das que o Governo definiu, em linha com as europeias — neutralidade carbónica em 2050 e redução de emissões de 55 por cento até 2030 — considerando que não se podem apresentar “metas que não foram devidamente estudadas e cujos impactos não foram analisados”.

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As metas assumidas pelo Governo “foram colocadas a consulta pública e foram objeto de escrutínio por várias entidades nacionais”, argumentou.

A redução de emissões pretendida até 2030 “é suficientemente ambiciosa”, considerou.

Matos Fernandes defendeu ainda o encerramento das centrais de produção de eletricidade a partir de carvão de Sines e do Pego, frisando que não se pode “querer antecipar a neutralidade carbónica e ter uma maior ambição nas metas para 2030 e simultaneamente ser contra o encerramento das principais instalações emissoras em Portugal”.

Quanto às propostas de “adoção de orçamentos de carbono e planos setoriais de mitigação e adaptação”, Matos Fernandes afirmou que é preciso escolher se “devem ter um caráter mandatório ou, se pelo contrário, deve ser dado espaço à decisão política”.

Afirmou ainda que o Conselho Consultivo Independente deve manter “sempre o caráter consultivo”.

“Uma Lei de Bases do Clima deve ter um caráter estratégico e orientador de uma Lei de Bases, deve ter a flexibilidade necessária para acomodar a evolução do conhecimento e as alterações ao enquadramento jurídico em que esta área se insere, garantindo a sua estabilidade temporal”, defendeu.