Os consumidores que a partir desta terça-feira e até 31 de agosto façam consumos de alojamento, cultura ou restauração vão poder acumular todo o IVA suportado e descontá-lo em novos consumos nestes setores no final do ano.

Em causa está o programa IVAucher, lançado pelo Orçamento do Estado para 2021, e que esta terça-feira começa a ter aplicação prática, e que terá, ao longo da sua duração, três fases distintas.

A primeira, que decorre entre 1 de junho e 31 de agosto, será a fase de acumulação, ou seja, o período durante o qual os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas naqueles três setores bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF.

Em setembro chega a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte para, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.

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Nessa altura, e sempre que façam novos consumos naqueles setores, os contribuintes podem usar o saldo que acumularam em IVA para pagar até 50% dessas compras, com o programa a permitir que o IVA acumulado numa refeição durante o verão possa ser descontado, no último trimestre do ano, numa ida ao cinema ou vice-versa.

Contam para a acumulação do benefício todas as compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário e independentemente de serem feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos. Já o desconto do saldo do IVAucher terá sempre de ser feito numa compra paga com cartão bancário, uma vez que o programa implica que o consumidor a ele adira e que o faça associando o seu NIF a um cartão bancário.

O saldo pode ser descontado nos comerciantes que adiram ao IVAucher, sendo esta adesão possível independentemente de terem ou não um terminal de pagamento automático TPA/POS. No que diz respeito ao consumidor, a adesão pode ser feita presencialmente num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos Pagaqui, ou online através do website ou da app do IVAucher.

Relativamente ao comerciante, a adesão será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o software de faturação com acesso à internet.

Artigo corrigido às 17h10, substituindo 30 de junho por 31 de agosto no primeiro parágrafo