Por ser “manifestamente improcedente”, o Tribunal de Lisboa rejeitou “liminarmente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução pela transferência dos 112 milhões de euros que ficaram retidos na injeção de capital deste ano. A notícia é avançada, na edição desta segunda-feira, pelo Jornal de Negócios, que teve acesso à decisão.
A 4 de junho, o Fundo de Resolução transferiu para o Novo Banco 317 milhões de euros — menos 112 milhões do que o banco queria devido a dúvidas relacionadas com o aumento, em 2019, dos ativos ponderados pelo risco relativos à cobertura de taxas de juro das obrigações soberanas. Foi esta decisão que motivou a providência cautelar interposta pela instituição liderada por António Ramalho.
Num comunicado divulgado no início de junho, o Novo Banco já tinha defendido que a retenção de 112 milhões de euros “constitui incumprimento de obrigações legais e do acordo de capital contingente” e que iria tomar todas “as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112,0 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA (acordo de capital contingente) como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado”.
Segundo a decisão do Tribunal, citada pelo Negócios, “a factualidade alegada não permite fazer um juízo, ainda que perfunctório, sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade, assim como não permite concluir que o prejuízo adveniente do recurso a outro mecanismo de recapitalização constitui um prejuízo que não possa ser reparável, quer no quadro do processo de reestruturação, quer por via dos seus próprios recursos”.
Mais: o tribunal considera que os argumentos da instituição bancária assentam “essencialmente em circunstâncias hipotéticas”. O Novo Banco já recorreu para a Relação.