A constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC) vai custar 5,25 milhões de euros até 2024, dos quais 750 mil euros já em 2021, financiada também com fundos comunitários, adiantou esta terça-feira o Governo em comunicado.

No despacho publicado esta terça-feira em Diário da República determina-se que “a dotação orçamental destinada à constituição da REPC ascende a 5,25 milhões de euros: 750 mil euros em 2021 e 1,5 milhões de euros em 2022, 2023 e 2024”, segundo adiantou o Ministério da Administração Interna (MAI) em comunicado.

A criação da REPC foi determinada em resolução do Conselho de Ministros, em março deste ano, na qual se explicava que a reserva visa manter “em permanência e em condições de operacionalidade”, o depósito de bens e de equipamentos para apoio a situações de emergência que aconteçam em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.

O despacho publicado esta terça-feira refere ainda “a tipologia dos módulos e equipamentos a constituir em 2021 e 2022, designadamente: equipamento de proteção individual; material para apoio ao alojamento de emergência; alimentação de campanha; equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte; equipamento de apoio sanitário; equipamento de operacionalização de Postos de Comando Operacional”.

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“A despesa com a constituição e a manutenção da REPC é suportada com recurso a financiamento comunitário, sendo complementada com verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”, refere o comunicado do MAI.

Segundo a resolução publicada em março, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deve efetuar anualmente, até 15 de maio, o levantamento das necessidades desta reserva, tendo em consideração “os bens e equipamentos de que dispõe para a resposta a situações de emergência e apoio às populações e os existentes em outras reservas estratégicas setoriais”.

Os bens e equipamentos da reserva, que devem ser aprovados anualmente até 30 de junho, “devem ter em consideração as recomendações e conclusões dos relatórios da Avaliação Nacional de Risco e da Avaliação Nacional de Capacidades para a Gestão do Risco”.

A gestão da reserva estratégica de proteção civil deve reger-se “pelos princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, devendo ter em consideração outras reservas nacionais setoriais, nomeadamente a reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos”.

De acordo com a resolução, é “necessário o robustecimento dos instrumentos e dos mecanismos que se encontram à disposição do sistema de proteção civil para enfrentar e responder às diferentes ocorrências que diariamente se registam”.

“As alterações climáticas, associadas a uma nova geração de riscos que advêm, em grande medida, de vulnerabilidades sociais geradas ao longo dos últimos anos, e da qual a atual pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 é exemplo, são potencialmente geradoras das designadas ocorrências de baixa frequência, mas de alto impacto”, refere a resolução.

O diploma precisa ainda que, para conseguir cumprir estes desideratos e garantir uma resposta célere, adequada e eficaz, a ANEPC “necessita de ter em permanência uma reserva de material e de equipamentos de apoio que se destinam, quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro, quer à própria sustentação operacional das forças de resposta”.