O Tribunal Constitucional chumbou a lei do cibercrime, avançou o semanário Expresso. A lei, que tinha sido proposta pelo Governo e aprovada no parlamento pelo PS, PSD, BE e PAN, dava ao Ministério Público o poder de aceder a comunicações eletrónicas privadas em investigações de cibercrime, sem autorização prévia de juízes.

A informação foi posteriormente corroborada pela agência Lusa, que indicou que o Tribunal Constitucional declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da lei.

Os dois órgãos citam o acórdão da conselheira Mariana Canotilho, em que se considerou que estava em causa uma “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência” e uma “violação das garantias constitucionais de defesa em processo penal”.

A informação foi dada pelo presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que leu um comunicado sobre a decisão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha enviado previamente a norma para o Tribunal Constitucional para “clarificar” a “conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível”.

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Na sua justificação para enviar a norma para o Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa notava que a lei propunha uma “mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas” e que “o regime aprovado parece divergir” do Código do Processo Penal, no qual a intervenção do juiz é indispensável desde o início.

Marcelo aludia ainda a uma “opinião expressa pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no seu parecer” feito a propósito da lei, em que colocava em causa a legalidade do diploma.

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