Os partidos que aprovaram a lei da despenalização da morte medicamente assistida vão incluir uma lista de conceitos e respetivas definições para responder à argumentação sete juízes do Tribunal Constitucional (TC) que declararam o diploma inconstitucional, noticia esta quinta-feira o Público.

Em junho, o Observador antecipava este mesmo desfecho. Semanas depois do chumbo do diploma, os partidos que avançaram com projetos para despenalizar a morte medicamente assistida — PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV e Iniciativa Liberal — começaram a trabalhar e a trocar e-mails com propostas de alteração, olhando em particular para a lei espanhola e conceitos sobre cuidados paliativos usados para contornar reparos do Tribunal Constitucional.

De resto, foi o próprio Constitucional a dar pistas nesse sentido: quando os juízes do Ratton decidiram chumbar o diploma, deixaram muitas pistas no acórdão que serviram de guião aos deputados para contornar a decisão.

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A lei da eutanásia será novamente discutida em outubro no Parlamento e PS, BE, PAN, IL e PEV esperam que as clarificações no diploma consigam contornar as dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa e do TC, que considerou “imprecisas” as condições para a morte medicamente assistida, mas que não fechou a porta a uma eventual despenalização.

O texto final, que resultou de um consenso entre os partidos e a que Público teve acesso, terá, por isso, mais um artigo onde estarão plasmadas as definições de conceitos como “sofrimento”, “eutanásia”, “suicídio medicamente assistido” e “doença grave ou incurável”.

Segundo o diploma, pelo conceito de sofrimento entende-se “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

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No caso da eutanásia é descrita como a “administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito” e o suicídio medicamente assistido é a “auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”.

Aprovada a 29 de janeiro de 2021, a lei que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal foi aprovada no Parlamento comos votos a favor do Bloco de Esquerda, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e também da grande maioria dos deputados do PS, PAN, Iniciativa Liberal e 14 deputados do PSD, incluindo o líder do partido Rui Rio. Nos votos contra juntaram-se  PCP, CDS, Chega, nove deputados do PS e 55 deputados do PSD. E abstiveram-se dois deputados do PS e duas deputadas do PSD.