A juíza Tânia Loureiro Gomes, responsável pelo caso em que João Rendeiro foi condenado a dez anos de prisão, emitiu um mandado de busca e apreensão para a remoção da coleção de arte à guarda de Maria de Jesus Rendeiro, mulher do ex-banqueiro. Em causa, a suspeita de que algumas obras possam ter sido trocadas por obras falsas.

A notícia foi avançada inicialmente pelo Público e pela TVI. No despacho a que o Observador teve acesso, a juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa diz que existe “forte suspeita de existirem objetos que, não obstante aparentarem corresponder aos que foram apreendidos, poderão não ser os originais”.

“Confrontada com a suspeita de que alguns dos referidos objetos poderão não corresponder aos originais, [Maria de Jesus Rendeiro] terá expressado, através de advogado que se encontra presente, oposição à remoção dos mesmos”, lê-se ainda no mesmo documento.

A coleção de arte em causa, composta por 124 obras que incluem pinturas e esculturas, tinham sido apreendidas para servir como indemnização aos lesados do BPP no âmbito de uma condenação de Rendeiro a dez anos de prisão pelos crimes de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais. No entanto, as obras de arte foram listadas e catalogadas, tendo Maria de Jesus Rendeiro sido nomeada pelo tribunal como fiel depositária da coleção no condomínio de luxo em que vive na Quinta Patino, em Cascais.

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Na segunda-feira, a Polícia Judiciária deslocou-se à residência em que vive Maria de Jesus Rendeiro para verificar se a totalidade das obras de arte ainda estava no local. Cerca de 24 horas depois, a juíza emitiu um mandado para a apreensão das obras, por suspeitar que alguns objetos, apesar de aparentarem corresponder aos originais, podem ter sido substituídos por réplicas. A Polícia Judiciária vai fazer uma avaliação das obras de arte.

“Tendo em contas as suspeitas agora trazidas aos autos de que alguns dos objetos poderão ter sido alvo de adulteração e/ou substituição, autorizo desde já a realização de busca domiciliária, tendo vista a remoção da totalidade dos objetos apreendidos à ordem dos autos e a apreensão daqueles sobre os quais existem suspeitas de adulteração”, afirma a juíza Tânia Loureiro Gomes no despacho.

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A confirmar-se a adulteração ou a falta de alguma das obras de arte, Maria de Jesus Rendeiro, que se opôs à sua apreensão, pode ser acusada da prática de crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público.