O diretor e o subdiretor-geral do Património Cultural, e a diretora do departamento de planeamento, controlo e gestão daquele organismo, compõem a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, segundo despacho publicado esta segunda-feira.

O despacho assinado pela secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, datado de 17 de dezembro e publicado esta segunda-feira em Diário da República, nomeia como presidente da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, o atual diretor-geral do Património Cultural (DGPC), João Carlos Santos, que ocupa a posição por inerência.

João Carlos Santos: “Pode não haver mão-de-obra” para executar o PRR da Cultura

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Esta escolha acontece porque o presidente da comissão diretiva é por inerência o diretor-geral do Património Cultural, o que significa que João Carlos Santos foi substituir Bernardo Alabaça.

Com esta subida a presidente de João Carlos Santos, antigo subdiretor-geral do Património Cultural, o lugar de membro da comissão diretiva por ele deixado vago passou a ser ocupado pelo agora subdiretor-geral do Património Cultural Rui Santos, segundo o diploma.

O terceiro membro nomeado é Paula Sofia Fonseca Tavares, diretora do departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da DGPC, que substitui também a sua antecessora na DGPC, Carla Alexandra Oliveira da Silva.

A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é composta por três membros, que cumprem um mandato de três anos, sem qualquer remuneração. A nomeação é feita por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGPC.

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural passou este ano a financiar investimentos em bens imóveis classificados que sejam qualificados como urgentes devido a vários fatores e objetivos, segundo um decreto-lei publicado em junho no Diário da República.

Os fatores essenciais em causa são o acesso do público aos bens imóveis, a proteção dos bens imóveis integrados na lista do Património Mundial da organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e a adequabilidade dos investimentos aos fatores de risco e às necessidades de salvaguarda patrimonial.

Por outro lado, passam a ser fontes de receita do Fundo de Salvaguarda as provenientes de fundos europeus, nomeadamente no âmbito dos instrumentos financeiros do “Next Generation EU”, da União Europeia.

Serão financiadas medidas de proteção e valorização em relação a imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património mundial, bens culturais classificados ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público em risco de destruição, perda ou deterioração.

O diploma também contempla acudir a situações de emergência ou de calamidade pública em relação a bens culturais classificados, ou em vias de classificação, como de interesse nacional ou de interesse público.

O Fundo de Salvaguarda pode estabelecer mecanismos de articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como objeto operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis.

Os investimentos previstos abrangem, entre outras, ações de reabilitação, preservação, ampliação e dinamização dos bens imóveis, “devendo tomar em consideração no seu planeamento e execução, tanto quanto possível, a eficiência energética e dos materiais, com o objetivo de reduzir ou anular as necessidades energéticas dos imóveis objeto de intervenção”.