O Tribunal de Aveiro começou, segunda-feira, a julgar um homem de 36 anos acusado do homicídio de um jovem, de 26 anos, portador de dificuldade cognitiva grave, que atirou para um poço agrícola, em Estarreja, em abril de 2021.

Na primeira sessão do julgamento, o arguido foi ouvido pelo coletivo de juízes à porta fechada, a pedido do seu advogado, que insinuou que a presença de jornalistas na sala poderia “condicionar” as declarações do seu cliente, por estar em causa “matéria do cariz sexual” quer do arguido, quer do falecido.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido e a vítima estabeleceram uma relação de amizade na rede social Facebook, no início de abril de 2021.

No dia 6 de abril à noite, os dois combinaram encontrar-se na Ribeira do Mourão, em Estarreja, tendo-se deslocado em seguida, cada um na sua bicicleta, para o centro da localidade de Pardilhó, para tomar café.

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O MP refere que a meio do percurso a vítima pediu para parar junto a uns terrenos para fazer necessidades fisiológicas, tendo, nessa altura, insinuado ao arguido que pretendia manter com ele contactos de cariz sexual, tocando-lhe na perna.

Nesse momento, o arguido, desagradado com o comportamento do amigo, ter-se-á desentendido com este e envolvido em confrontos físicos, desferindo-lhe pancadas na face, no pescoço e no tórax, atirando-o depois para o interior de um poço existente no local.

Após esta conduta e bem sabendo que o amigo não tinha hipóteses de sobreviver, face às lesões que provocou e às características do poço que o impossibilitavam de sair pelos seus meios, o arguido abandonou o local e levou consigo a bicicleta e o telemóvel da vítima, refere o MP.

O suspeito, que está acusado de um crime de homicídio e outro de furto, foi detido a 10 de abril de 2021, depois de ter confessado o crime a uns amigos, encontrando-se, desde então, em prisão preventiva.

O arguido terá depois indicado às autoridades o local onde se encontrava o corpo, que veio a ser resgatado pelos bombeiros, tendo o afogamento sido apontado como a causa da morte.

As autoridades encontraram na residência do arguido o telemóvel e a bicicleta da vítima.

O MP refere ainda que o arguido sabia que atacava vítima por “motivos inócuos”, que era portadora de deficiência e, por isso, com capacidades diminuídas de lhe resistir.