“Notando que não determina a renovação do contrato de concessão, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.” São as únicas notas de Marcelo Rebelo de Sousa dando conta, no site da Presidência, que a polémica alteração passou pelo seu crivo sem reparos.

Com esta promulgação fica caminho aberto para se concluir a adjudicação aos CTT de novo contrato de concessão para o serviço universal postal, que o Governo disse ao Observador em janeiro que estaria para breve.

As alterações agora promulgadas tinham sido aprovadas, em Conselho de Ministros em dezembro. Nessas alterações há uma retirada de poderes à Anacom na definição nomeadamente dos critérios de qualidade do serviço e dos preços dos serviços postais.

A definição das condições para o regime de fixação de preços “passam a ser estabelecidos por um convénio entre a Anacom, os CTT e a Direção-Geral do Consumidor“, passando, em caso de ausência de acordo no âmbito do convénio, “a responsabilidade da definição dos critérios ao Governo”. Já antes de 2012, os preços eram fixados por convénio, tendo, a partir dessa altura, passado para as mãos da Anacom.

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Já em relação aos critérios da qualidade do serviço, “o Governo passa a ter a competência para definir os indicadores de qualidade, sob proposta da Anacom“. Neste momento é a Anacom que define os indicadores, o que, por isso, resulta de uma retirada de poderes ao regulador, como aliás já tinha sido noticiado.

Governo aprova retirada de poderes à Anacom no contrato de concessão a dar “muito em breve” aos CTT

O PCP tinha, aliás, dado conta pretender, na nova legislatura, pedir a apreciação parlamentar para tentar revogar o diploma, mas a alteração da relação de forças que saiu das legislativas dificultará esse processo. O PS garantiu, nas eleições, a maioria absoluta.

À espera da publicação do diploma, o Governo acabou por fazer um acordo transitório com a empresa, do qual nada se sabe.

A prestação do serviço postal universal está neste momento assegurada por via de um acordo de transição que vigora até que um novo contrato possa ser estabelecido”, disse ao Observador fonte oficial do Ministério das Infraestruturas em janeiro.

Depois deste acordo e da publicação acontecerá o novo contrato, que deve vigorar por sete anos. Será feito por ajuste direto.

Contrato de concessão dos CTT chegou ao fim em 2021. Governo faz acordo transitório com empresa