O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a pena de seis meses de prisão suspensa a uma mulher que enganou um homem com falsas promessas de amor convencendo-o a emprestar-lhe quase 14 mil euros que nunca devolveu.

O acórdão do TRP, datado de 18 de maio e a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, confirmou a condenação da mulher, mas reduziu para um quarto a condição pecuniária imposta para a suspensão da execução da pena de prisão.

A arguida foi condenada por um crime de burla no Tribunal de São João da Madeira, no distrito de Aveiro, a seis meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de um ano, com a obrigação de pagar uma indemnização ao ofendido no valor de 14.080 euros.

Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para a Relação do Porto, que considerou “perfeitamente irrealista” esperar que a mulher consiga, em circunstâncias normais e unicamente no prazo de um ano, pagar a quantia de 14.080 euros, reduzindo a condição pecuniária para o montante de 3.500 euros.

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Os factos remontam a março de 2015, quando a arguida conheceu através da rede social Facebook o ofendido, que se tinha divorciado há pouco tempo.

O tribunal deu como provado que desde o início do relacionamento, a arguida passou a fazer crer ao ofendido que o amava e, aproveitando-se desta relação, passou a pedir-lhe quantias emprestadas sem que tivesse intenção de as vir a pagar, alegando diversos motivos e diferentes destinos falsos para esse dinheiro.

De acordo com a investigação, o arguido emprestou à arguida em pouco mais de um mês um total de 13.580 euros, acreditando que esta lhe pagaria a referida quantia monetária.