O Governo publicou esta sexta-feira o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) em Diário da República, que estabelece as regras de aplicação do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), após dois anos em que vigorou a DLEO de 2019.

Cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas”, lê-se no preâmbulo do diploma, que foi aprovado em 28 de julho pelo Conselho de Ministros.

O executivo realça ainda que, “numa perspetiva de continuidade”, mantém no diploma instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas “que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar” procedimentos de natureza administrativa.

De acordo com o documento, as cativações entram em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, este sábado, dia 13.

O diploma foi promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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OE2022. Presidente da República promulga decreto de execução orçamental

O OE2022 entrou em vigor no final de junho, depois de chumbada pelo parlamento a proposta orçamental entregue em outubro pelo anterior governo, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo executivo.

Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.