As cativações têm sido utilizadas pelos sucessivos governos como forma de controlo da despesa. A UTAO identifica as convencionais — que passam pela dotação provisional, a reserva orçamental, as dotações centralizadas para fins específicos e as cativações — mas fala ainda de duas não convencionais que “têm um preço acrescido”. E critica as limitações impostas, nomeadamente na aquisição de serviços e na contratação de pessoal.

De acordo com a UTAO são não convencionais a limitação imposta pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado (POE) para 2023 de gastos com pessoal e aquisição de serviços. “Estes expedientes, vertidos em normas legais que integram a POE/2023, servem para condicionar a despesa em duas rubricas específicas, a aquisição de serviços e os encargos com pessoal. Revelam-se bastante intrusivos na autonomia de gestão das unidades orgânicas da Administração Central e da Segurança Social”, argumenta a Unidade Técnica de Apoio Orçamental, no relatório de apreciação preliminar da proposta de OE.

Uma interferência já plasmada no orçamento de 2022. “O Parlamento manteve em 2022 o objetivo do Ministério das Finanças em coartar a autonomia de gestão das entidades públicas. Com uma ou outra exceção alterada, o conteúdo intrusivo do poder político na gestão corrente das organizações públicas manteve-se sem diferenças significativas, assim como as suas consequências na eficiência da produção pública”. A intromissão, nas palavras da UTAO, continua na proposta para 2023.

À semelhança de anos anteriores, a PPL [proposta de lei] que acompanha o Orçamento do Estado para 2023 inclui normas cirúrgicas, mas com grande impacto na carga administrativa e nos resultados da gestão dos serviços e organismos públicos, uma vez que pretende estabelecer exigências processuais que culminam numa intromissão fina do poder político em atos de gestão corrente envolvendo a aquisição de serviços e a contratação de pessoal.”

Mas a UTAO alerta para o facto de em 2023 haver condições “mais restritivas” porque:

  • prolongaram uma sequência de restrições nominais em cadeia que já dura desde a última crise de finanças públicas;
  • os limites nominais para 2023 não acompanham minimamente a evolução nominal dos preços desde o início destas práticas nesse momento passado.

Determina-se a eventual possibilidade de acréscimo de 2% face aos valores de 2022, quando a inflação prevista para 2022 pelo Governo é de 7,4% e de 7,8% pelo Banco de Portugal. “A majoração introduzida nos montantes nominais relativos a 2022 não acompanha minimamente este indicador, efetivando uma restrição para 2023, em termos reais, mais apertada que a vigente em 2022”, realça a UTAO.

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Uma norma que é aplicada também às entidades que financiam as suas atividades com receitas próprias, com exceção das autarquias que ficaram isentas destas restrições. A UTAO aproveita para deixar a questão: “Por que é que não se acaba com estes instrumentos não-convencionais também na AdC (Autoridade da Concorrência), na Segurança Social e na Administração Regional?”

Até porque a UTAO diz não ver vantagem destas limitações para a sustentibilidade das contas públicas. “O que nele se veem são inúmeros entraves à qualidade dos serviços prestados à comunidade”. Para a UTAO, “o efeito nocivo na qualidade dos serviços prestados às pessoas e às empresas é inescapável”, por isso, “não se percebe a vantagem de manter estas normas em vigor quando a sua retirada não aumentaria a despesa agregada face às dotações aprovadas pelo Parlamento (seja a despesa na rubrica Aquisição de Serviços, seja a despesa total da entidade pública)”.

Há serviços que além da limitação de compras com as cativações financeiras são sujeitos a restrições específicas. É o caso da contratação de estudos, pareceres, projetos, consultoria e quaisquer trabalhos especializados; e serviços prestados nas modalidades de tarefa e avença.

A UTAO critica, ainda, as restrições impostas na contratação de recursos humanos, que condicionam também a gestão pública. Os reguladores têm-se queixado das limitações que têm tido com estas normas. E já na aprovação do orçamento para 2022 chamaram a atenção para este facto.

E é por isso que a UTAO diz que “a Assembleia da República tem aqui matéria para reflexão na fase de discussão na especialidade.”