Foi entregue na passada sexta-feira na Assembleia da República pelo grupo parlamentar do PS e, tendo em conta a maioria no Parlamento, será aprovado um novo projeto de lei que pretende “promover um maior equilíbrio na relação entre as instituições de crédito e os consumidores financeiros” e assegurar que as novas medidas, anunciadas pelo governo em novembro para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro junto das famílias, sejam efetivamente implementadas.

Juros do crédito à habitação. Governo levanta o véu sobre algumas medidas que vai exigir à banca

O diploma, que esta terça-feira é analisado pelo Público, prevê várias regras, com o objetivo de impedir os bancos de travarem ou penalizarem os processos de renegociação de crédito à habitação, agora facilitados para todas as famílias que tenham sofrido um aumento rápido da sua taxa de esforço – para mais de 36% do seu rendimento líquido.

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Como o Observador explicou na altura, ao alcance destes clientes passam a estar várias possibilidades, com o objetivo de aliviar os encargos mensais, como o prolongamento do prazo do empréstimo (reversível nos cinco anos seguintes), a carência de pagamento de juros durante determinado período e a consolidação de créditos.

O que este projeto de lei quer assegurar é que essas regras vão efetivamente ser cumpridas. Por isso mesmo, um dos artigos prevê que os prazos de amortização dos empréstimos a habitação possam ser alargados até aos 75 anos de idade, independentemente da recomendação do Banco de Portugal, que determina que a alguém que peça um crédito à habitação e que tenha 35 ou mais anos de idade deve ser concedido um empréstimo de 35 anos, no máximo.

“Os limites à maturidade dos empréstimos nos créditos à habitação adotados pelo Banco de Portugal, sob a forma de recomendação a dirigir aos novos contratos de crédito, não podem obstaculizar ao alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo, desde que, no final do calendário de amortização ajustado, o mutuário não tenha mais de 75 anos de idade”, lê-se no ponto 9 do artigo 6.º.

No âmbito destas renegociações, os bancos passam também a estar proibidos de vender produtos associados aos créditos à habitação, como seguros ou cartões de crédito. E, de forma a aumentar a transparência dos processos, estão também obrigados a apresentar, na simulação dos pagamentos mensais associados ao crédito à habitação, não apenas o valor da prestação mas também de todos os outros produtos cobrados, como seguros, por exemplo — e de forma devidamente parcelada.

Outras alterações: as comissões cobradas em alterações na titularidade de contas — quando um dos titulares morre ou atinge a maioridade, por exemplo — deixam de ser permitidas; e as avaliações de imóveis, desde que realizadas nos últimos seis meses, passam a ser reutilizáveis, de banco para banco.

Até agora, um cliente que visse o seu processo de crédito à habitação rejeitado num banco, tinha obrigatoriamente que pagar nova avaliação na instituição bancária a que recorresse a seguir. O que este diploma determina é que os bancos passam a ser obrigados a aceitar as avaliações feitas por outras instituições — ou, se preferirem, a suportar eles mesmos os custos associados a novas avaliações.