A comissão de inquérito parlamentar vai pedir junto do Supremo Tribunal de Justiça o levantamento do sigilo de supervisão e segredo de justiça para que o presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa, possa falar sobre o processo contraordenacional contra a TAP, que assumiu existir mas sobre o qual não disse qualquer palavra invocando essas limitações. Não o fez em resposta na audição aberta nem o podia fazer à porta fechada, sem os olhares dos jornalistas, esclareceu.

Isso mesmo levou logo, na primeira ronda, o deputado do Chega, Filipe Melo, a questionar se não seria melhor suspender os trabalhos. Os trabalhos, no entanto, dessa vez prosseguiram até ao final da primeira ronda. E foi quando ia começar a segunda leva de perguntas que Mariana Mortágua revelou a sua frustração pelas não respostas. A audição ficou marcada por várias intervenções de Laginha de Sousa no sentido de “não poder entrar em detalhes”.

Por isso, a deputada sugeriu a suspensão dos trabalhos e “esperar por uma audição para colocarmos questões”. A deputada bloquista ainda atirou a Luís Laginha de Sousa que não estava habituada a essa prática por parte da CMVM, comentando que poderá estar a haver uma “assimilação pela CMVM à cultura do Banco de Portugal”. Laginha de Sousa, antes de assumir a presidência da CMVM, era administrador do Banco de Portugal.

Face à proposta bloquista os deputados discutiram a possibilidade de fazer apenas uma nova ronda, no enquadramento que normalmente têm as terceiras rondas (qualquer deputado pode colocar perguntas, com um limite de três minutos). E o presidente da comissão de inquérito, Jorge Seguro Sanches, perguntou quando foi aberto o processo de contraordenação sobre o qual o Laginha de Sousa não pode falar — foi na quarta-feira da semana passada que foi decidido — e lamenta que o presidente da CMVM não tenha avisado a comissão destas limitações.

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Perante esta abordagem, o presidente da comissão de inquérito confessou “frustração” e “surpresa”. E por isso revelou a proposta para o levantamento do sigilo. “Esta comissão tem poderes parajudiciais. Não tem o direito, mas o dever de obter respostas”, e até atirou que “se há obstáculos as instituições públicas” deviam “comunicar isso desta forma. Era isso que eu esperava”. E com isso determinou uma última ronda, de cinco minutos por cada deputado. Nesta, a deputada do Bloco prescindiu de participar. “Vou guardar as perguntas para quando as respostas possam ser dadas”, afirmou.

Luís Laginha de Sousa ainda tomou a palavra para “deixar nota de que não posso deixar de ser sensível às suas palavras, transmitir e lamentar e pedir desculpa não ter sinalizado isso”. Ainda se desculpou pelo facto de “ser a primeira vez que venho a uma comissão parlamentar de inquérito, e não me passou pela cabeça, nem me foi sinalizada essa questão. Em relação ao passado não podemos corrigir, em relação ao futuro haverá toda a colaboração. O que puder ser feito o mais rapidamente possível sê-lo-á e não daremos qualquer argumento de que há qualquer postura de não colaboração institucional. Deixo o compromisso perante o senhor presidente.”

Sobre a natureza e gravidade da contraordenação, o presidente da CMVM refere que existe uma diferença entre informação falsa e informação completa. Laginha de Sousa pode voltar a ser chamado à comissão que está a avaliar a tutela política da gestão da TAP, após o pagamento de uma indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis.

Privatização tem de ser comunicada? Só se e quando tiver impacto no valor das obrigações

Entre as respostas que deixaram os deputados insatisfeitos está o tema da privatização e o dever que a TAP teria (ou não) de informar o mercado do início deste processo anunciado pelo Governo e que levou à contratação de uma consultora (a Evercore). Laginha de Sousa volta a apontar a “diferença substancial entre uma empresa que tem ações cotadas ou tem obrigações (como a TAP). E “isso é especialmente relevante num caso destes”.

O que interessa aos obrigacionistas da TAP é assegurar capacidade de pagamento de juros, logo, não há obrigatoriedade de dar informação sensível ao mercado, desde que não cause a interferência no valor das obrigações. Quando e se esse momento existir, terá de ser comunicado, lembrando que a assembleia geral de obrigacionistas foi convocada quando houve mudança de acionistas na TAP.

Laginha de Sousa deixou ainda a nota de que é preciso perceber o que cabe ao supervisor. “Não adianta querer atuar para além do quadro legal que temos”.