O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Cabeceiras de Basto que foi detido numa área de serviço da A3 em Barcelos com 945 gramas de canábis.

Para a suspensão da pena, o arguido, de 29 anos, terá de cumprir um regime de prova assente num plano de reinserção social que seja motivador do seu afastamento da prática do crime de tráfico de estupefacientes em particular e de todos os outros em geral. Terá ainda de pagar um total de 2.000 euros, repartidos em partes iguais, a quatro instituições e associações.

O tribunal deu como provado que se dedicou, pelo menos desde janeiro de 2018 até junho de 2021, à venda a terceiros de produtos estupefacientes.

Para realizar as transações da droga, o arguido combinava encontros com os seus “clientes”, os quais o contactavam previamente, através chamadas telefónicas ou SMS, mas também, através de outras plataformas de comunicação, como “WhatsApp,” ou “Telegram”.

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Os encontros decorriam em vários locais do concelho de Cabeceiras de Basto, mas também noutros locais dos concelhos de Fafe e Guimarães. O arguido também desenvolvia a sua atividade de tráfico de produtos estupefacientes a partir da sua residência, próxima de vários estabelecimentos de diversão como salão de jogos e bares.

No dia 28 de junho de 2021, o arguido foi a Espanha, de carro, para adquirir produto estupefaciente, tendo sido detido pela GNR, no regresso, na área de serviço de Barcelos da A3. No carro, tinha 945,042 gramas de canábis, correspondentes a 4007 doses individuais, e 325 euros.

Em tribunal, o arguido começou por dizer que nunca vendeu droga, adiantando que apenas tinha “desenrascado” três amigos, mas depois acabou por confessar que ganhou “algum, muito pouco” dinheiro com a atividade.

Negou que a atividade de venda de produtos estupefacientes constituía a única fonte de receita do arguido e que da mesma fazia o seu modo de vida.

Disse que sempre teve rendimentos declarados como ferrageiro numa empresa de construção e que depois esteve com subsídio de desemprego até abrir atividade por conta própria em dezembro de 2021, como criador de gado asinino, além de também trabalhar numa loja de informática.

O tribunal decidiu suspender a pena, considerando que o arguido “não tem uma personalidade totalmente alheada do dever-ser jurídico-penal, pelo que a ameaça da prisão e a censura do facto tutelarão de forma suficiente os bens jurídicos atingidos e permitirão a reintegração do arguido na sociedade com obediência ao Direito e sem perpetuação de novos crimes”.