Os condutores obrigados a entregar a carta por infrações cometidas até 19 de junho vão ser amnistiados, noticia o jornal Público esta sexta-feira. O perdão estende-se a condutores de todas as idades, ao contrário do inicialmente previsto, que colocava um limite de idade na amnistia.

A lei da amnistia aprovada pelo Parlamento devido à realização da Jornada Mundial da Juventude vai perdoar os condutores que foram sancionados com uma inibição de conduzir durante um certo período, por terem cometido uma infração de trânsito grave ou muito grave e quando o valor máximo da multa aplicável não supere os mil euros, avança a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ao diário.

Mas o montante a pagar devido à contraordenação não está incluído na amnistia. Ou seja, continua a ser obrigatório o pagamento das multas de trânsito, sejam elas infrações leves, graves ou muito graves. O perdão aplica-se à entrega da carta, que pode ser exigido no caso das infrações graves e muito graves, por períodos que podem variar entre um mês e dois anos, consoante a gravidade. É esta sanção acessória que será perdoada pela lei publicada no dia 2 de agosto em Diário da República (Lei 38-A/2023).

A ANSR não avançou quantos condutores estão abrangidos por esta amnistia.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR