Depois de o Tribunal Constitucional ter validado a constitucionalidade do decreto que descriminalizou as drogas sintéticas fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, o Presidente da República promulgou a nova lei da droga.

Numa nota publicada no site, Marcelo Rebelo de Sousa referiu apenas que promulgou “o diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro” — sem qualquer nota adicional.

Já após ter sido conhecida a decisão do Palácio Ratton, Marcelo Rebelo de Sousa tinha referido que iria promulgar o diploma, mas chamou a “atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.

Tribunal Constitucional valida lei que descriminaliza as drogas sintéticas. Marcelo vai promulgar

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Na terça-feira, o Palácio Ratton validou a constitucionalidade do decreto, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República. Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.

O presidente do TC, José João Abrantes, explicou a decisão de não declarar a lei inconstitucional “por entender que, para efeitos do dever de audição prévia, a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas”, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a “falta de consulta” dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.

A partir de agora, a posse de uma quantidade de droga superior ao consumo médio de dez dias não será criminalizada, se ficar comprovado que a sua aquisição e detenção se destina “exclusivamente ao consumo próprio”.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República a 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.