O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o recurso apresentado por João Palhinha, então futebolista do Sporting, no caso do quinto cartão amarelo na época 2020/21, referindo que seria abrir uma “verdadeira ‘caixa de Pandora'”.

No acórdão de 26 de setembro, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, o TC decidiu que “quando estejam em causa questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares respeitantes à prática da própria competição desportiva, está excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto, sendo, por conseguinte, insuscetível de qualquer controlo jurisdicional”.

“Implicaria submeter uma questão técnico-desportiva a árbitros que dificilmente estariam habilitados para o efeito (ou que dificilmente estariam mais habilitados para o efeito do que o árbitro do jogo em questão) e uma vez que essa decisão, mesmo revertida, sempre teve repercussões na forma como o jogo posteriormente se desenvolveu”, frisa.

O Constitucional salienta que existe uma regra que consiste na aplicação automática de uma sanção a um jogador a quem foram mostrados, sucessivamente e numa mesma época desportiva, cinco cartões amarelos.

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“Não se vê que seja de concluir que, mesmo assim, se possa abrir essa caixa e procurar, em sede de recurso para o tribunal arbitral, aferir se todos ou qualquer um desses cartões foi indevidamente mostrado“, explica.

O médio internacional português João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador.

O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga da época 2020/21, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 1 de fevereiro de 2021.

Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador leonino, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.

Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 7 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista“, revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.

Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), após recurso interposto por Palhinha, que decidiu por unanimidade a incompetência neste caso desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições. Depois de conhecida a decisão do STA, o CD da FPF explicou que João Palhinha ia ficar sem castigo, pois foi retirado “sentido útil” à medida disciplinar.

Palhinha avançou então para o Tribunal Constitucional, colocando em causa a constitucionalidade da norma, sendo que a decisão agora conhecida lhe foi desfavorável. Em dezembro de 2020, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.

*Notícia atualizada corrigindo a data a que o CD da FPF deliberou sobre as audiências prévias