A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma multa de 50 mil euros à TAP por prestar informação que “não era verdadeira” nem “clara” ao mercado a propósito do comunicado em que divulgou a saída de Alexandra Reis da administração.

Neste comunicado divulgado em fevereiro de 2022, a TAP não indicou que a saída da gestora tinha resultado de um acordo negociado ao qual estava associado o pagamento de uma indemnização de meio milhão de euros. De acordo com informação da CMVM sobre o processo, esta contraordenação foi decidida em setembro, tendo sido objeto de impugnação para os tribunais por parte da transportadora aérea.

O caso Alexandra Reis rebentou há quase um ano quando foi conhecido o pagamento de uma indemnização de meio milhão de euros para a então administradora abandonar o cargo antes do fim do mandato, por iniciativa e negociação levada a cabo pela então presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener.

A TAP não comunicou publicamente esta negociação (nem o pagamento de indemnização) no quadro das obrigações de reporte enquanto empresa com obrigações admitidas à negociação. O teor do comunicado que foi, soube-se mais tarde, objeto de negociação com a Alexandra Reis, referia que a gestora tinha saído da transportadora por renúncia, “decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios”. Este comunicado foi entretanto corrigido pela TAP por imposição do regulador do mercado que abriu um processo de contraordenação à empresa cujo desfecho é agora conhecido.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O presidente da CMVM, Laginha de Sousa, tinha contudo referido que as obrigações de reporte por parte TAP enquanto obrigacionista (condição que a empresa deixou entretanto de ter ao reembolsar a totalidade das obrigações este verão) eram menores do que as exigidas às empresas com ações cotadas.

Frustrações, fricções e um impedimento. A audição de Luís Laginha de Sousa em seis pontos

Dois meses depois de sair da TAP, Alexandra Reis foi indicada para a presidência da NAV, outra empresa pública, e convidada para secretária do Estado do Tesouro em novembro do ano passado, cargo que teve de abandonar quando foi conhecido o pagamento desta indemnização pela TAP, feito à revelia do quadro legal que se aplica aos gestores públicos. Ainda no final do ano passado, o caso fez cair o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, e o seu secretário de Estado, Hugo Mendes, quando se soube que tinham acompanhado o processo negocial conduzido pela ex-presidente executiva da TAP, tendo inclusive dado autorização para o valor pago.

O pagamento desta indemnização foi alvo de uma auditoria exaustiva por parte da Inspeção-Geral de Finanças que concluiu pela nulidade deste acordo e pela violação das regras legais, tendo servido de fundamentação para a demissão por justa causa da então presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, e do chairman, Manuel Beja, cujas assinaturas constavam do acordo com Alexandra Reis. Seguindo a recomendação da IGF, a gestora devolveu o valor da indemnização indicado pela TAP.

Já o administrador financeiro, Gonçalo Pires, que era responsável pelas relações com o mercado e pelos comunicados à CMVM, foi ilibado pela auditoria da IGF de responsabilidades no processo que conduziu à indemnização e continua em funções.

O caso esteve ainda na origem da comissão parlamentar de inquérito à gestão pública da companhia aérea cujos trabalhos acabaram por extravasar esta situação e recuar até à privatização da TAP feita em 2015 e a outras operações e decisões dos acionistas privados e do Estado relacionadas com a transportadora.