O Presidente da República devolveu ao Governo, sem o promulgar, o diploma que regulamenta as chamadas barrigas de aluguer (ou a Procriação Medicamente Assistida — PMA), anunciou este sábado a Presidência da República em nota publicada no seu site.

Na fundamentação da decisão, Marcelo aponta vários problemas ao diploma aprovado em Conselho de Ministros a 16 de novembro. Na nota em que dá conta da decisão, o Presidente defende que, em nome de uma “eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador”, e também de modo a “evitar frustrações futuras”, torna-se imperativo concretizar a audição de duas entidades em concreto: o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Marcelo considera que essas audições devem ser feitas tendo por base já a versão final do diploma que o Governo remeteu a Belém, depois da aprovação de novembro, recordando a “frontal oposição” que ambas manifestaram sobre o modelo de gestação de substituição definido pelo Executivo.

O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários. A posição do CNECV resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do Ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à PMA.

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O Conselho manteve as preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos.

Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco das crianças nascidas por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação às crianças, sendo que o superior interesse das crianças deverá ser sempre salvaguardado.

*Com Lusa