O Supremo Tribunal espanhol confirmou esta terça-feira que o treinador português tem de pagar uma dívida correspondente à liquidação tributária do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), dos anos de 2011 e 2012, quando orientava o Real Madrid.

Em 2018, o Tribunal Económico Administrativo Central julgou improcedente uma reclamação relativa ao IRPF do período 2010-2012 que se traduziu numa multa de 571.073 euros e num acordo de liquidação de 881.368 euros.

A Audiência Nacional anulou a sanção e considerou prescrito o direito da administração tributária de cobrar a dívida correspondente a 2010, mas manteve as dos aos de 2011 e 2012.

José Mourinho recorreu das liquidações, por considerar que os valores a tributar estavam incorretos, e alegou que parte da verba indicada não era relativa a salários, mas sim à empresa Gestifute, responsável pela mediação do seu contrato com o Real Madrid.

O Supremo Tribunal recusou este terça-feira o recurso, decisão que obriga o técnico português a pagar as dívidas relativas aos anos de 2011 e 2012, considerando que não foi declarado o total de rendimentos recebidos, pelo que os mesmos não foram incluídos na declaração de IRPF.

Em Espanha, o IRPF é aplicado a todos os residentes no território e incide sobre os rendimentos obtidos no país.

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