Um relatório do Tribunal de Contas (TdC) responsabiliza o presidente da Câmara Municipal de Soure, Mário Jorge Nunes, por alegada violação da lei na nomeação de 13 dirigentes da autarquia em regime de substituição.

Mário Jorge Nunes revelou esta quarta-feira à agência Lusa ter sido contactado pelo Ministério Público e que “o processo será encerrado se aceitar esta admoestação e pagar uma multa mínima de 2.550 euros”. “Estou de consciência tranquila, pois agi sempre dentro dos prazos“, acrescentou.

Segundo o relatório de apuramento de responsabilidade financeira do TdC, a que a Lusa teve acesso, os factos analisados “consubstanciam ilegalidades na admissão de pessoal e consequente ilegalidade na realização de despesa pública“.

Para aquele tribunal, os factos imputados ao líder do executivo municipal de Soure são “suscetíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória”, de acordo com as conclusões do processo, com data de 9 de fevereiro.

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Na origem da auditoria ao município, no distrito de Coimbra, esteve uma denúncia anónima remetida ao Tribunal de Contas, em 31 de agosto de 2020, que “reportava um elenco de situações” ocorridas na Câmara, “relativas à nomeação de 13 dirigentes em regime de substituição, em alegada violação do regime legal”.

A denúncia, segundo o relatório, dava “conta da nomeação de dirigentes através deste expediente após a criação de uma nova estrutura, e, portanto, para cargos novos”, realçando ainda “a reiteração do uso da nomeação em substituição ao longo dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020”.

O TdC veio a sublinhar “que o procedimento concursal é sempre o meio necessário para o provimento dos cargos de direção intermédia, visando este selecionar de forma transparente e concorrencial os candidatos que demonstrem ter o perfil mais adequado ao exercício do cargo a preencher”.

Nas respostas, o demandado, eleito pelo PS desde 2013, alegou que “não é jurista” e que, no exercício das funções autárquicas, ao longo de três mandatos, “tem pautado a sua conduta pelo cumprimento da lei, cumprindo as indicações dos serviços ou socorrendo-se de apoio jurídico externo, ou ainda, ‘no limite, observando a prática corrente dos outros municípios a nível nacional'”.

Os serviços municipais, de acordo com o relatório, que cita Mário Jorge Nunes, “nunca emitiram parecer no sentido da ilegalidade da designação em regime de substituição para ocupação de cargos dirigentes recém-criados”.

“Pelo contrário, ‘sempre informaram que o regime de substituição poderia legalmente ser utilizado sempre que o lugar estivesse vago, independentemente de anteriormente ter sido ou não alguma vez preenchido'”, adianta o TdC.

Essa posição é também assumida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, referiu à Lusa o presidente da Câmara, frisando que se trata de “uma prática corrente na generalidade das autarquias”.