aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a resolução que define o código de conduta para o atual Governo foi esta quarta-feira publicada em Diário da República e vai desde a criação de um canal de denúncias até à proibição de receber prendas cujo valor ultrapassa os 150 euros — e surge numa altura em que os partidos e a ministra da Justiça discutem novas propostas de combate à corrupção. “Os membros do Governo agem e decidem exclusivamente em função da defesa do Estado e do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens, ou a sua promessa, sejam financeiras, patrimoniais ou não patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida, em virtude do cargo que ocupam“, lê-se no documento agora publicado.

Será aplicado, além dos membros do Governo, também aos membros dos respetivos gabinetes, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo e aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas. Em caso de incumprimento, “pode implicar, no caso de violação grave ou reiterada do presente Código de Conduta, a respetiva demissão”.

Em relação ao canal de denúncias, este será comum a todo o Governo e “acessível através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo”. Além disso, vai funcionar de forma independente e autónoma dos restantes canais de comunicação, “assegurando a integridade e a confidencialidade das denúncias, e permitindo a junção de documentos comprovativos dos factos alegados“.

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Já sobre prendas e convites a membros do Governo, o novo código de conduta recupera uma determinação já antiga: o valor não pode ultrapassar os 150 euros. Mas há, no entanto, uma exceção: não devem ser aceites, a não ser que as prendas ou convites “constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados”. Se assim for, então “devem ser aceites em nome do Estado, sem prejuízo do dever de apresentação e registo”.

O novo código de conduta fala ainda sobre a avaliação e prevenção de conflitos de interesses, avisando que os membros do Governo devem “solicitar aos serviços competentes a emissão de parecer sobre a eventual existência de conflitos de interesses”. E considera-se que existe conflito de interesse sempre que os respetivos membros do Governo, ou dos gabinetes, “se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão”.

No documento publicado esta quarta-feira, são também descritos quatro pontos que os membros do Governo “devem” seguir. Primeiro, devem “abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa “objetivamente” ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva”. Depois, devem rejeitar ofertas “como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão pública” e devem abster-se de “usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções” — aqui fala-se de carros, computadores e telemóveis, por exemplo. Por último, este código de conduta pede “integridade e honestidade” e “respeito interinstitucional” na comunicação pública, “incluindo através das redes sociais”.

Este código de conduta está “em linha com as melhores práticas internacionais, espelhadas nas orientações internacionais e europeias, nomeadamente em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais ou serviços e de convites ou benefícios similares”.