As cadeias angolanas albergam 24.068 reclusos, dos quais 11.664 em prisão preventiva, uma das principais causas da sobrelotação, que representa 2% do total da população penal, avançou nesta terça-feira o Serviço Penitenciário do país.

Os dados foram divulgados pelo diretor-adjunto para a Área Administrativa do Serviço Penitenciário, Cristóvão dos Anjos, quando procedia à abertura do seminário sobre “Direito Processual Penal: Medidas Alternativas à Prisão e Reabilitação”, coorganizado com o Centro de Estudos Ufolo.

Segundo Cristóvão dos Anjos, atualmente os serviços penitenciários, com uma capacidade instalada de 22.554 lugares, controlam em todo o país 24.068 reclusos, dos quais 12.404 condenados.

Cristóvão dos Anjos referiu que há uma sobrelotação de 1.514 reclusos, representando 2% da população penal angolana, apelando a uma maior celeridade processual dos órgãos que administram a justiça.

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O diretor-adjunto para a Área Administrativa do Serviço Penitenciário observou que atualmente estão nos estabelecimentos prisionais 2.664 reclusos em excesso de prisão preventiva na fase de instrução preparatória e 889 na fase judicial, perfazendo um total de 3.553 reclusos nesta condição, correspondendo a 14% do total da população penal.

O seminário, considerou, permitiu “refletir sobre os inúmeros problemas” que dificultam a gestão dos 43 estabelecimentos penitenciários existentes no país, dos quais destacou a sobrelotação, o excesso de prisão preventiva, a situação das penas expiradas, a falta de remessa dos acórdãos e cópia de liquidação de pena, assim como a morosidade na tramitação processual.

Por sua vez, o diretor nacional de Controlo Penal, Emílio Mendes, referiu que as 43 cadeias existentes em Angola, recebem maioritariamente homens, e quatro são para mulheres, acolhendo 590 reclusas.

Emílio Mendes propôs a aplicação de penas acessórias, porque o número de internamentos nos estabelecimentos penitenciários “é alto”, reclamando também da demora na tramitação dos processos e sugerindo que sejam periódicas as visitas dos magistrados do Ministério Público aos estabelecimentos prisionais, para a aceleração dos processos.

De acordo com Emílio Mendes, vários reclusos com excesso de prisão preventiva, quer em fase de instrução preparatória quer judicial, encontram-se nessa situação há mais de um ano.

“Infelizmente, temos reclusos em excesso de prisão preventiva há mais de um, dois ou três [anos], sem serem julgados em primeira instância, temos esses dados”, realçou o responsável, adiantando que ainda há reclusos conduzidos à cadeia pelo Ministério Público, antes da entrada em funcionamento, há um ano, do juiz de garantia.

Uma das consequências da superlotação, prosseguiu o diretor nacional Controlo Penal, é o remanuseamento dos reclusos, explicando que aqueles que se encontram em prisão preventiva não podem ser transferidos de um local para outro.