O suplemento extraordinário dirigido aos pensionistas será pago em duas fases e proporcionalmente para os reformados que acumulem pensões da Segurança Social com as da Caixa Geral de Aposentações (CGA), segundo diploma.

O suplemento será pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro de 2024. Assim, para os pensionistas da Segurança Social o cheque será pago em 8 de outubro, enquanto para os pensionistas da CGA o suplemento chegará a 18 de outubro.

Não obstante, para os pensionistas que recebam através destes dois sistemas (Segurança Social e CGA) “o suplemento é pago por cada uma das entidades responsáveis, na proporção do valor da respetiva pensão à data de atribuição do suplemento”, esclarece o decreto-lei publicado em Diário da República na sexta-feira.

O Governo aprovou na semana passada, em Conselho de Ministros, a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas com reformas mais baixas, com um custo estimado em cerca de 422 milhões de euros.

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Os portugueses com pensões brutas até 509,26 euros (o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais) vão receber um bónus de 200 euros. Para quem recebe reformas brutas entre 509,26 euros e 1.018,52 euros, o suplemento será de 150 euros. Já as pensões brutas entre 1.018,62 euros e 1.527,78 euros terão direito a um cheque de 100 euros.

De notar que este é um suplemento por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se tem ou não direito.

Serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência da CGA e os pensionistas do setor bancário, num total de 2,4 milhões de beneficiários.