A concretização das aspirações soberanistas catalãs dá esta sexta-feira mais um passo com a previsível aprovação pelo parlamento regional da Lei de Consultas e a assinatura, pelo presidente catalão, do decreto de convocatória da consulta para 09 de novembro.

A Lei de Consultas que o parlamento regional da Catalunha debate e, previsivelmente, aprova hoje é o instrumento jurídico com base no qual o Governo regional pretende convocar a consulta sobre independência. Antecipa-se que, pouco depois da aprovação da lei, o presidente do Governo catalão, Artur Mas, assine o decreto que formaliza a convocatória da consulta soberanista.

“O Governo da Generalitat vai organizar a consulta de 09 de novembro de acordo com a lei de consultas e o decreto de convocatória”, disse Mas na passada segunda-feira.

“A consulta de 09 de novembro não é juridicamente vinculante. Tem cariz consultivo, de acordo com a lei que a apoiará. É evidente que tem consequências políticas e não são menores. Mas as consequências são basicamente políticas e é tarefa dos bons políticos soldar a legitimidade com a legalidade”, afirmou.

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Fonte do executivo espanhol confirmaram à Lusa que o presidente do Governo tem preparado, caso seja necessário, um Conselho de Ministros extraordinário para o fim de semana para definir a posição face às esperadas decisões da Catalunha incluindo, entre outras questões, um recurso contra a consulta para levar ao Tribunal Constitucional.

O debate de hoje no plenário catalão – que se centra na proposta de lei de “consultas populares não referendárias e de participação cidadã” – começa às 16:30 locais (15:30 em Lisboa).

Segundo um comunicado do parlamento catalão, o texto “deve servir para que o presidente da Generalitat (governo regional) convoque a consulta de 09 de novembro” que terá duas partes: “quer que a Catalunha se converta num Estado?” e, em caso afirmativo, “quer que este Estado seja independente?”.

“O objeto desta lei, que entrará em vigor no mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Generalitat da Catalunha, é o estabelecimento do regime jurídico, das modalidades, do procedimento, realização e convocatória dos mecanismos das consultas não referendárias e de outras formas e mecanismos de participação cidadã institucionalizada no âmbito competência da Generalitat e entes locais”, refere o comunicado.

Entre alguns dos aspetos do texto, o diploma prevê que as consultas, sem cariz vinculativo, se realizem por iniciativa do presidente regional, do parlamento, dos municípios ou como iniciativa cidadã com o mínimo de 75 mil assinaturas de apoio.

Podem votar os maiores de 16 anos, cidadãos de outros países da UE com pelo menos um ano de residência na Catalunha e os de restantes países com três anos de residência.