O Tribunal de Contas (TdC) detetou várias situações de “desrespeito de princípios orçamentais” na execução orçamental de 2013, bem como o “incumprimento” de disposições legais na contabilização de receitas e despesas, o que compromete o rigor das contas públicas.

Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013 o TdC refere que “as situações apontadas pelo Tribunal de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas”.

Uma das críticas que o TdC faz prende-se com o desrespeito pelo princípio da não consignação de receitas, destacando-se “a consignação de receitas não só é frequente como é indevidamente efetuada pela dedução às receitas do Estado das verbas consignadas e pela omissão nas despesas do Estado da transferência dessas verbas para as respetivas entidades beneficiárias que as registam como ‘liquidações ou cobranças’ de receitas que não administram nem, por isso, podem certificar”.

A instituição considera que a eficácia do sistema de gestão de receitas “só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas”, apontando que isso “ainda está por assegurar”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na sua avaliação à fiabilidade da informação reportada na síntese de execução orçamental, feita mensalmente pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o TdC conclui que há “deficiências na informação do sistema central de receitas”, que “expõem fragilidades do sistema informático”.

O Tribunal critica também os “atrasos recorrentes e omissões significativas” no sistema de informação de gestão orçamental, que foram detetados no exame da execução orçamental de 2013, considerando que isso viola o princípio orçamental da unidade e da universalidade. No relatório, o Tribunal recomenda à DGO que deve “divulgar e justificar todas as alterações ocorridas na composição do universo dos serviços e fundos autónomos (incluindo empresas públicas reclassificadas)”.

Um “corolário de deficiências crónicas” na execução orçamental

O Tribunal de Contas (TdC) critica o “corolário de deficiências crónicas” na contabilização e no controlo da execução orçamental, que subsistem “à revelia das recomendações reiteradas” da instituição. Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013, o TdC refere que os “elementos da conta provisória permanecem inconsistentes” tanto entre si como em relação à síntese da execução orçamental.

A instituição critica, por isso, o “corolário de deficiências crónicas do processo de contabilização e controlo da execução orçamental que subsistem à revelia de recomendações reiteradas do Tribunal” e remete para a conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado em 2013. Citando este balanço, o Tribunal destaca as diferenças, “que não deveriam existir”, entre os valores de receita e de despesa inscritos na síntese de execução orçamental e na conta provisória.

O relatório, de mais de 100 páginas, inclui também a resposta, em contraditório, prestada pelo Ministério das Finanças, que considera “excessiva” a apreciação do Tribunal, argumentando que “os dados são provisórios e dinâmicos até fecho das contas do Estado (Conta Geral do Estado) onde se procede a uma atualização da análise da execução com dados finais”.

No entanto, o TdC considera que a sua observação “é factual e suportada pelas diferenças” expressas na análise à conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado. “Através da síntese de execução orçamental é reportada informação provisória que deveria ser suportada pela correspondente conta provisória cujos elementos, por sua vez, deveriam ser consistentes entre si”, justificam os juízes, concluindo que, “de forma recorrente, nenhuma destas condições se verifica”.

Para responder aos problemas relacionados com o incumprimento dos prazos legais e para contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação reportada, o TdC recomenda que as sínteses de execução orçamental e as correspondentes contas provisórias utilizem “a mesma informação de base”, sugerindo que, para isso, se extraia a informação dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro “na mesma data”.