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"Cada vez mais crianças de 4 e 5 anos são chamadas aos tribunais"

Há processos de divórcio que se arrastam durante anos e pais que se perdem para o conflito. Em entrevista, a psicóloga Rute Agulhas explica a diferença entre conjugalidade e parentalidade.

Pais que perdem noção da realidade, que ficam concentrados no conflito e descuram os filhos; processos de separação morosos, que se prolongam durante anos e cujos intervenientes não se articulam; e crianças cada vez mais novas a serem chamadas a testemunhar nos tribunais. Estas são algumas das circunstâncias descritas pela psicóloga e perita forense Rute Agulhas, uma das coordenadoras do livro “Divórcio e Parentalidade. Diferentes Olhares – Do Direito à Psicologia” (Edições Sílabo), que há poucas semanas chegou ao mercado.

Agentes policiais, psicólogos, mediadores, advogados e magistrados foram entrevistados para este livro que, em última análise, pretende acabar com a desarticulação que existe entre os vários intervenientes num mesmo processo de divórcio. Em entrevista ao Observador, Rute Agulhas explica como, por vezes, as crianças são “armas de arremesso”, manipuladas e usadas pelos progenitores, e como os tribunais se têm esforçado por ouvir mais e melhor os menores de idade — incluindo crianças com 4 anos.

O livro está à venda por 17,60 euros.

Em que contexto surge este livro?
Escrevemos este livro pela necessidade de pôr diversos olhares a convergir para um mesmo problema que envolve diversos intervenientes, seja da área do direito ou da psicologia, que nem sempre estão articulados. Essa desarticulação é clara a vários níveis, aumenta a morosidade dos processos que, por sua vez, são eles próprios morosos. E mais: muitas vezes estamos tão centrados no nossos papéis (psicóloga forense, juiz, mediador familiar…) que não temos noção de qual é o papel do outro, como é que ele se sente e como é que me posso articular melhor com ele.

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Imaginemos um casal que se vai divorciar. À partida o que é sempre discutido é a regulação do exercício das responsabilidades parentais…
Os pais podem ou não chegar a acordo. Na maior parte das situações há acordo, o que não quer dizer que ele seja cumprido. Não sendo, começam os processos de incumprimento. Muitas vezes há pais com posturas diametralmente opostas e o tribunal decide um regime provisório — de acordo com aquilo que a lei prevê, pode encaminhar [o caso] para uma audição técnica especializada ou sugerir a mediação familiar. No limite, se houver alguma suspeita de abuso, maus-tratos ou negligência, o tribunal vai socorrer-se do Ponto de Encontro Familiar (PEF), que muitas vezes é uma estratégia ou um recurso a que os tribunais recorrem para supervisionar visitas. Havendo um afastamento da criança em relação a um dos progenitores, o objetivo passa por retomar o contacto. Nesse caso é difícil porque a criança resiste e, mais uma vez, os PEF são chamados a intervir. No livro mostramos, por um lado, como é que se sentem as crianças quando sistematicamente a polícia vai lá a casa na sequência de um incumprimento, por outro, como é que o próprio agente da polícia se sente, sobretudo quando é obrigado a tomar uma decisão no imediato. Muitas vezes as pessoas perdem a noção da realidade e ficam tão centradas no conflito que se esquecem que a criança está ali no meio, aos berros, a chorar, a fazer xixi pelas pernas abaixo, exposta a isto tudo.

"Muitas vezes as pessoas perdem a noção da realidade e ficam tão centradas no conflito que se esquecem que a criança está ali no meio, aos berros, a chorar, a fazer xixi pelas pernas abaixo, exposta a isto tudo."

No limite, quantos intervenientes podem existir num processo destes?
Podem ser imensos. Temos o juiz, o procurador, o advogado da mãe, o advogado do pai e ainda podemos ter o advogado da criança. Pode ser chamada a Segurança Social, numa perspetiva de audição técnica especializada, que serve para fazer uma avaliação diagnóstica e perceber se é possível os pais chegarem ou não a acordo. Há ainda a hipótese da mediação familiar, que é um processo voluntário que os pais podem ou não aceitar. Depois temos as perícias — onde entro eu e a Alexandra [Anciães] –, que são solicitadas pelo tribunal ou pelo Ministério Público (a avaliação pericial tenta dar uma resposta ao tribunal, para que este possa tomar uma decisão mais adequada para a criança). Estes processos podem envolver ainda o psicólogo do hospital e as queixas das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), que os pais fazem por suspeita de negligência. No limite podemos ter, de facto, os PEF, que são chamados a intervir numa fase mais tardia do processo.

Quão morosos podem ser estes processos?
A partir do momento em que há um divórcio, há uma separação. Muitas vezes as pessoas não têm bom senso, estão mais centradas nelas próprias, ou no conflito, do que propriamente no interesse da criança. Podemos ter processos que se arrastam durante anos. Há miúdos que avaliamos, que hoje têm 12 ou 13 anos, cujo processo de divórcio dos pais iniciou-se quando eles nasceram. Às vezes, o processo começa ainda durante a gravidez. Há processos de anos.

"Podemos ter processos que se arrastam durante anos. Há miúdos que avaliamos, que hoje têm 12 ou 13 anos, cujo processo de divórcio dos pais iniciou-se quando eles nasceram." 

Considerando um processo de anos, qual é o impacto numa criança?
É um impacto muito negativo. As crianças são todas diferentes e podem reagir de forma diferente. Mas o que vemos muitas vezes são crianças com sintomatologia depressiva, ansiosa, eventualmente com alterações escolares e nas relações com os outros. No livro falo muito sobre o conflito de lealdade que os miúdos sentem: ao mostrar que gostam de um, acham que estão a trair o outro. Os miúdos sentem-se, muitas vezes, obrigados a escolher um dos lados. São miúdos que quando crescem tornam-se extremamente agressivos. Vejo adolescentes que têm uma noção de poder que lhes é incutida… Ainda hoje estive com um miúdo de 13 anos em que a postura dele é “a minha decisão é que conta, sou eu que escolho, ninguém me pode obrigar a nada”. Sentem-se acima da lei, acima dos técnicos. Há pais e mães que não têm noção, de facto, dos limites. Estou a lembrar-me de um caso em que um dos progenitores encontrou vídeos e imagens sexualmente explícitas do outro e mostrou os conteúdos às crianças.

Que tipo de pais são estes?
São pais que não têm noção dos limites, do que é a conjugalidade e do que é a parentalidade. Um pai ou uma mãe que descobre que o outro lhe foi infiel, e que até tem acesso a vídeos ou imagens, seja o que for, não pode expôr as crianças a esse material. As crianças vêm dizer-me de cor as peças processuais, os miúdos sabem as alegações dos advogados.

São nesses casos que os pais usam os filhos como “instrumento para litigar em tribunal”, tal como se lê no livro?
As crianças são armas de arremesso. Às vezes os pais já tentaram várias estratégias e, por isso, a criança vai sendo manipulada. Quando são mais velhas têm outro sentido crítico. O problema é precisamente quando esta manipulação acontece muito cedo, quando a criança ainda não tem capacidade cognitiva para pensar sobre isso — só mais tarde, no final da adolescência, é que tem ideia do que se passou, olha para trás e revolta-se contra o progenitor que a manipulou. Lembro-me de uma miúda dizer que não queria ver o pai porque ele já a tinha tentado matar várias vezes. Pedi-lhe para se explicar. Respondeu-me que o pai não tinha uma cadeira adequada para ela no carro. “A mãe diz que de cada vez que ele me leva de carro, está a tentar matar-me. Já me tentou matar várias vezes.”

"As crianças vêm dizer-me de cor as peças processuais, os miúdos sabem as alegações dos advogados."

O que leva os pais a manipular as crianças dessa forma?
São pais autocentrados, que não se conseguem descentrar do conflito e que não conseguem perceber que este tipo de comportamento consiste em maus-tratos emocionais. Há pais que o fazem de forma consciente, intencional, e há pais que o fazem de forma inconsciente. Há pais que não têm noção do impacto que isto vai ter na criança. Noutros casos, as coisas são premeditadas, com a intenção claro de fazer com que a criança corte relações com o outro progenitor.

Como é que a justiça atua neste sentido?
Nesses casos, havendo uma queixa [após acordo estabelecido em tribunal], entra um processo de incumprimento. Às vezes, o melhor acordo não é o ideal, mas o que tem maior probabilidade de ser cumprido. O que é que adianta sair do tribunal com um acordo muito ideal, se depois, na prática, não é cumprido? Os incumprimentos são aos milhares: porque se atrasou 10 minutos na entrega da criança, porque a criança é negligenciada “porque os iogurtes são de outra marca” ou “porque não lhe corta bem a unhas”. Sim, são alegações reais.

"Lembro-me de uma miúda dizer que não queria ver o pai porque ele já a tinha tentado matar várias vezes. Pedi-lhe para se explicar. Respondeu-me que o pai não tinha uma cadeira adequada para ela no carro. 'A mãe diz que de cada vez que ele me leva de carro, está a tentar matar-me. Já me tentou matar várias vezes.'"

A avaliação pericial acontece em caso de incumprimento?
É preciso perceber que tipo de incumprimento é. Muitas vezes a avaliação surge quando há suspeitas de manipulação ou quando um dos progenitores possa pôr, de alguma forma, em risco a criança. Nesse caso, para se sentir mais seguro com uma possível decisão, o tribunal pede uma avaliação forense. Aí entra a avaliação pericial. São processos imensos, cada vez mais. São também cada vez mais complexos por várias razões: muitas vezes existem em simultâneo processos de promoção e proteção e processos de inquérito crime (existindo à priori suspeita de maus-tratos ou de abuso ou de negligência, ou seja, já não é só um processo cível), mas também porque cada vez mais surgem casos que já têm muitos anos.

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Mas em que consiste esta avaliação pericial?
A avaliação pericial tem um protocolo de avaliação que implica entrevistas à mãe, entrevistas ao pai, individuais e em conjunto, entrevistas a cada uma das crianças e entrevistas a outras fontes de informação que achemos que sejam relevantes — uma avó, um filho adulto que já não viva lá em casa, etc.

É aí que entram as “observações das interações”?
Sim. Em Portugal, a experiência mostra-nos de uma forma clara que essa é uma das metodologias menos utilizadas e que a literatura refere sempre como sendo das mais importantes — não é mais importante do que as entrevistas, mas complementa as entrevistas. Porque as observações das interações… O todo é mais do que a soma das partes. A dinâmica de uma família é muito mais do que a mera soma das avaliações individuais. Sim, quero ouvir e estar com estas pessoas individualmente, mas também quero perceber como é que esta criança está com o pai e com a mãe. Também interessa perceber a dinâmica entre irmãos.

"O que é que adianta sair do tribunal com um acordo muito ideal, se depois, na prática, não é cumprido? Os incumprimentos são aos milhares: porque se atrasou 10 minutos na entrega da criança, porque a criança é negligenciada 'porque os iogurtes são de outra marca' ou 'porque não lhe corta bem a unhas'. Sim, são alegações reais."

Não é o tribunal que aplica este método. É o perito que tem autonomia para decidir se vai utilizar esta metodologia. O que está a acontecer é que cada vez mais os tribunais estão a ser mais informados sobre as metodologias de avaliação. Quando se recebe um pedido de avaliação neste contexto, já muitos tribunais pedem que seja feita uma avaliação das dinâmicas familiares com a observação da interações entre pais e filhos. Ou seja, os juízes começam a perceber que esta é uma metodologia muito importante, portanto, o perito passa a ter uma responsabilidade acrescida.

Então, porque é que esta metodologia tem sido descurada?
É uma área que ainda está muito a descoberto em Portugal. Nem todas as avaliações periciais são feitas na medicina legal. A lei prevê que estas perícias possam ser distribuídas ao exterior e o exterior são as entidades hospitalares que, normalmente, não utilizam esta metodologia — muitas vezes um técnico entrevista o pai, outro técnico entrevista a mãe e outro avalia a criança, sendo que o tribunal recebe três relatórios diferentes de pessoas que não têm noção do todo porque só viram uma parte. É muito importante que seja o mesmo perito a avaliar todo o sistema familiar. Não posso avaliar apenas um pai ou uma mãe e pronunciar-me sobre as suas competências parentais. A parentalidade é uma dimensão interpessoal. Posso avaliar uma mãe ou um pai, mas estou a avaliar numa perspetiva individual, de saúde mental.

Não pode ser cada um no seu gabinete. O sistema não tem de se reorganizar. Se formos a ver bem, os intervenientes estão lá, eles existem. E os recursos existem. O que às vezes não existe é a articulação adequada. O juiz António Fialho dá um exemplo paradoxal da desarticulação do sistema, na entrevista feita para o livro, em que está com um pai e uma mãe a tentar obter um acordo quando percebe, a meio da situação, que o pai tem uma pulseira eletrónica no pé e que não se pode aproximar daquela mulher porque há uma suspeita do crime de violência doméstica a decorrer em paralelo — falamos de processos que não se cruzaram. Às vezes, os mecanismos são acionados, mas se não estiverem articulados de muito pouco ou nada serve.

"A dinâmica de uma família é muito mais do que a mera soma das avaliações individuais. Sim, quero ouvir e estar com estas pessoas individualmente, mas também quero perceber como é que esta criança está com o pai e a mãe. Também interessa perceber a dinâmica entre irmãos."

No livro lê-se a seguinte frase: “A coragem dos pais em assumir o amor pelos filhos levou a uma lenta mas segura mudança tendo em conta as responsabilidades parentais”. Havia a ideia de que a criança ficava impreterivelmente melhor com a mãe do que com o pai?
A visão tradicional era as crianças ficarem com a mãe. Era preciso ser uma mãe altamente disfuncional para que assim não fosse e os pais tinham [a possibilidade de ver a criança de] 15 em 15 dias; eram pais de visita, considerados atores secundários. De facto, havia uma grande assimetria tendo em conta o tempo que a criança passava com um e com o outro. Cada vez menos é assim. Mas se olharmos há cinco ou seis anos… Hoje em dia, ainda há decisões que seguem este padrão. Agora, a tendência é no sentido de equilibrar [a partilha] ao máximo, partindo do pressuposto que a literatura claramente refere que a criança tem o direito a conviver regularmente com ambos os progenitores, exceto se houver algum indicador de que isso é contrário aos seus interesses. Havia um preconceito assente naquela ideia de que o amor, o cuidado ou a vinculação à mãe era mais importante em relação ao pai, [uma premissa] assente também em ideias erradas de que a criança só se consegue vincular a uma figura — não, a criança tem capacidade de se vincular a mais do que um adulto.

Em tribunal havia, então, essa espécie de favoritismo?
Houve durante muitos anos. A literatura da vinculação diz que a criança, desde cedo, deve ter contactos regulares com ambos os progenitores, sob pena de não estabelecer com um deles uma relação de vinculação segura. Claro que a criança em causa, quando chega aos três ou aos quatro anos [considerando que um juiz decretou que ficasse até essa idade com a  mãe], resiste em ir para a casa do outro, que é quase um estranho. Hoje em dia, já vejo muitos acórdãos com bebés em que claramente há uma tendência para que o tempo que uma criança passa com a mãe ou o pai seja o menos assimétrico possível não só haja pernoitas, como também as crianças passem tempo com o pai e com a mãe seja o menos assimétrico possível — a tendência é essa. A literatura refere que pelo menos 30% a 35% do tempo com um dos progenitores já é considerado uma divisão equitativa, na perspetiva do bem-estar da criança. Estamos a falar do direito da criança a conviver com os dois.

Ainda há magistrados que partem do pressuposto que a criança à partida será sempre mais bem cuidada pela mãe do que pelo pai. E não são só magistrados, técnicos de outras áreas também. Cada vez mais vejo exemplos de boas práticas: tive um caso em que os pais se separaram e a criança ficava fim de semana sim e fim de semana não com o pai. Entretanto, este pai assumiu a sua homossexualidade e casou. A mãe, cheia de medo, porque na sua cabeça a homossexualidade é pedofilia, deixou de permitir que a criança pernoitasse com o pai. O tribunal pediu uma avaliação desta situação porque o pai se queixou. O medo da mãe tinha que ver como um preconceito e o tribunal entendeu não ser motivo que justificasse um corte de pernoitas.

"A visão tradicional era as crianças ficarem com a mãe. Era preciso ser uma mãe altamente disfuncional para que assim não fosse e os pais tinham [a possibilidade de ver a criança de] 15 em 15 dias; eram pais de visita, considerados atores secundários. De facto, havia uma grande assimetria tendo em conta o tempo que a criança passava com um e com o outro."

No livro lê-se ainda que a criança passou a ser respeitada enquanto “sujeito de direito” e que não se deve partir do princípio de que a criança é “incapaz de formar uma opinião”. O contrário já aconteceu nos tribunais?
A lei consagra que a criança tenha o direito de se expressar, de dizer aquilo que pensa e o que sente. Com o novo regime tutelar cível, o direito da criança tem uma maior expressão — daí a preocupação que tem havido em pensar e refletir sobre a audição da criança. O novo regime tutelar cível salienta a importância da audição da criança, independentemente da sua idade, desde que tenha maturidade e discernimento para ser ouvida em tribunal. Os tribunais cada vez mais chamam as crianças aos tribunais. A questão é como é que se prepara uma criança para ir a tribunal? As crianças têm conceções erradas do que é ir a tribunal: ou acham que vão lá decidir, ou acham que aquilo é um bicho papão. Não chega preparar a criança para ir a tribunal, quem a ouve tem de a saber ouvir.

Há tribunais portugueses que, no último ano, fizeram um esforço em criar uma sala para ouvir crianças. Agora não chega ter uma sala, é preciso saber ouvi-las, saber conduzir uma entrevista. Quando pergunta se o tribunal está mais preocupado, está. Cada vez mais crianças mais novas estão a ser chamadas a tribunal, com 4, 5 e 6 anos de idade.

"O novo regime tutelar cível salienta a importância da audição da criança, independentemente da sua idade, desde que tenha maturidade e discernimento para ser ouvida em tribunal. Os tribunais cada vez mais chamam as crianças aos tribunais."

O que é que uma criança 4 anos é capaz de testemunhar?
Pois. Há juízes que chamam crianças de 4 anos e é preciso ter competências muito específicas para entrevistar crianças de 4, 5, 6, 7 e 8 anos — para desmontar as expetativas, para explicar o papel que ali desempenham, para desmontar a ideia errada de que vão a tribunal para decidir. Isto implica competências do próprio entrevistador. O tribunal está mais preocupado, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) está mais preocupado — providencia formação [adequada] para juízes e procuradores em geral. A lei diz que a criança tem o direito de ser ouvida e de se expressar em processos que lhe dizem respeito. E os tribunais estão a procurar informação e ajuda.

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