Nas últimas décadas, o divórcio tem aumentado em Portugal. Segundo dados do Pordata (2021), cerca de 60% dos casamentos terminam em divórcio, tendo sido comemorados 29 057 casamentos e 17 279 divórcios. Em cada 100 casamentos, sucedem 60 divórcios. Portugal tem, atualmente, uma das taxas de divórcio mais elevadas da União Europeia.

O divórcio ou separação dos pais é o acontecimento que está classificado em segundo lugar, a seguir à morte de um dos pais, e entre umas dezenas de situações identificadas, como um dos acontecimentos mais traumáticos na vida de uma criança ou jovem.

O divórcio ou separação é sempre uma rutura. O processo de divórcio ou separação implica muitas mudanças e ajustamentos, não só emocionais, como familiares, económicas e sociais, na vida dos pais e dos filhos. Quando os pais se divorciam, nem sempre imaginam que vão ser confrontados, no futuro imediato, com a necessidade de tomarem um grande número de decisões importantes que os afetarão a eles e aos seus filhos.

O divórcio ou a separação é um processo que influencia todos os membros de uma família e a estabilidade dos filhos. Corresponde a uma rutura conjugal, rutura de um quotidiano compartilhado (numa só casa), para uma nova vida (alternando para duas casas). A separação ou divórcio implica iniciar um novo projeto de vida, uma adaptação rápida a novas rotinas, o enfrentamento de novas situações e desafios, o que origina, principalmente nos filhos, um sentimento de insegurança. A intervenção do psicólogo pode, em conjunto com os pais, ajudar a construir estratégias facilitadoras do ajustamento e a dar competências aos pais para realizarem a reconstrução familiar, de forma pacifica, cuidadora e securizante para os filhos.

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Um dos propósitos da intervenção da psicologia nas situações de rutura conjugal (separação ou divórcio), é a de restituir aos filhos uma situação familiar, em que os pais, apesar de divorciados ou separados conjugalmente, assumam as suas responsabilidades parentais, dando aos filhos o direito a ter uma relação afetiva e tranquila com o pai e com a mãe.

Todos os divórcios magoam muito os filhos porque originam o sentimento de perda, de medo e de insegurança perante uma nova etapa. Estas emoções surgem independentemente da idade dos filhos. Frequentemente, com a separação dos pais, os filhos imaginam que se vão confrontar com uma situação de abandono por parte de ambos. O divórcio ou a separação dos pais, magoa os filhos, sobretudo quando os pais, que até aí eram o “porto seguro”, se transformam em “porto inseguro” sob tempestades e ódios que desenvolvem entre ambos, colocando os filhos em conflitos de lealdade. Os adultos são responsáveis por evitar tais consequências protegendo os filhos dessas emoções, não os envolvendo nas decisões que são da responsabilidade dos pais, como adultos. O sofrimento dos filhos com a separação dos pais pode ser diminuído se o relacionamento no pós-divórcio for bem orientado para uma relação de adaptação entre os pais. Além do apoio psicológico, o suporte da família alargada e dos amigos, podem constituir também uma ajuda valiosa.

Um dos principais objetivos da intervenção psicológica consiste na valorização das competências de ambos os pais, procurando potencializar os aspetos positivos da sua relação, anteriores e atuais, de forma a ajudar os pais a superar as dificuldades relacionais e a ultrapassarem a crise, recuperando as vivências de amor que tinham quando decidiram ter filhos, apoiando-os quando entram em crise, auxiliando-os para encontrarem uma nova organização da relação entre ambos, agora sem a vivência conjugal. Esse apoio deve sustentar-se numa abordagem de mediação que proporcione a tranquilidade e a harmonização entre o pai e a mãe, de forma a prosseguirem numa parentalidade positiva que permita que os filhos continuem a construir laços de filiação saudáveis com ambos, garantindo que as referências familiares dos filhos se mantém estáveis.

O objetivo do acompanhamento psicoterapêutico é o de construir um processo de relação e de comunicação construtiva entre os pais, potencializando uma relação positiva entre ambos, levando-os a identificar os problemas, a encontrar soluções, com base na compreensão mútua da perspetiva do outro, procurando a restauração do diálogo e promovendo uma nova comunicação entre ambos. Outra finalidade será o de ajudar os pais a reconhecer a existência de interesses negociáveis e necessidades comuns, de forma a poderem, em conjunto, criar estratégias coerentes e consistentes de mudança que contribuam para prevenir o conflito, para que se encontre um acordo que satisfaça ambas as partes e responda às suas necessidades dos filhos.

O divórcio ou separação dos pais é um momento que exige uma nova comunicação entre os ex-cônjuges, rompendo o laço conjugal, mas mantendo o laço parental, para a preservação do relacionamento do agora casal parental. São muitas as decisões a serem tomadas sobre o futuro de ambos e dos filhos envolvidos. Antes dos pais informarem os filhos acerca da decisão de que se irão separar, é importante que os próprios se sintam apoiados e certos dessa decisão.

É do superior interesse filhos que se assegure a promoção de múltiplas oportunidades de convívio com a mãe e com o pai e da sua inserção positiva no meio familiar materno e paterno, de forma gratificante, criando laços afetivos e vínculos securizantes para o seu desenvolvimento como pessoas. Por isso, nos casos de divórcio ou separação, no que diz respeito à regulação das responsabilidades parentais, parece-nos sempre preferencial assegurar a guarda partilhada com residência alternada, como forma de preservar os laços dos filhos com os dois pais e prevenir o conflito parental.