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JoséFernandes_DivulgaçãoSIC

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Caso Pedro Nuno Santos. Arquivamento do DIAP do Porto impede averiguação preventiva aberta no DCIAP?

O DIAP Regional do Porto arquivou uma denúncia anónima recebida contra Pedro Nuno Santos antes das legislativas de 2024. Isso tem efeito na averiguação preventiva aberta no DCIAP?

    Índice

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Menos de 24 horas após o Observador ter noticiado que a Procuradoria-Geral da República tinha determinado a abertura de uma averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos, surgiu uma notícia relevante: o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto tinha arquivado uma queixa anónima sobre a aquisição de um imóvel em Lisboa por parte do secretário-geral do PS e da sua companheira.

Que consequências tem esse arquivamento, avançado pelo canal Now, na averiguação preventiva aberta por ordens do procurador-geral Amadeu Guerra e que foi distribuída ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)? A queixa apresentada no Porto é igual à que foi apresentada na Procuradoria-Geral da República? E Pedro Nuno Santos, pode mesmo ser ouvido no âmbito da averiguação preventiva, mesmo que a lei não preveja tal hipótese? O Observador explica o caso em sete perguntas e respostas.

O que aconteceu no DIAP Regional do Porto?

Nas vésperas das legislativas antecipadas de 2024, o DIAP Regional do Porto recebeu uma queixa anónima sobre a aquisição de um imóvel em Lisboa por parte do secretário-geral do PS e da sua companheira.

Tal denúncia levantava suspeitas sobre a origem dos fundos que financiaram a compra do imóvel por cerca de 740 mil euros.

O DIAP Regional do Porto arquivou uma queixa anónima sobre a aquisição de um imóvel em Lisboa por parte do secretário-geral do PS e da sua companheira. Tal denúncia levantava suspeitas sobre a origem dos fundos que financiaram a compra do imóvel por cerca de 740 mil euros. 

O Observador confirmou a informação, tal como validou que a decisão de arquivamento foi sugerida pela procuradora-geral adjunta Edite Pinho (coordenadora da 1.ª secção do DIAP Regional do Porto) e aprovada pela procuradora-geral adjunta Branca Lima (diretora do DIAP Regional do Porto).

É prática corrente no DIAP Regional do Porto que as denúncias anónimas sobre políticos sejam apreciadas pela dirigente que coordena a 1.ª secção do DIAP Regional do Porto (que investiga a criminalidade económico-financeiro e o crime violento). Tal prática iniciou-se quando João Rato (hoje juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça) era o diretor do DIAP Regional e manteve-se com Branca Lima, que lhe sucedeu em 2021.

Por que razão a queixa foi arquivada?

Porque, segundo o parecer da procuradora-geral adjunta Edite Pinho, não tinha indícios da prática de qualquer crime. Logo, não se justificava a abertura de um inquérito formal. A lei impõe que uma investigação só pode ser aberta com indícios concretos da alegada prática de um ou de vários ilícitos criminais.

A queixa apresentada no DIAP Regional do Porto é igual às que foram apresentadas na Procuradoria-Geral da República?

Não. A própria notícia da Now tem essa informação — que foi confirmada pelo Observador —, citando “um magistrado” off the record: “Da leitura das notícias, a única questão nova, se se pode chamar assim, é o imóvel em Montemor-o-Novo”.

Isto é, a denúncia enviada recentemente para a Procuradoria-Geral da República — e que deu lugar à averiguação preventiva — levanta igualmente suspeitas sobre a origem dos capitais que financiaram a aquisição de uma segunda propriedade, em Montemor-o-Novo, por cerca de 570 mil euros, em fevereiro de 2022. Está em causa um terreno com cerca 2,2 hectares, do qual faz parte uma vila com piscina que tem uma área de cerca de 250 m2.

As suspeitas, as explicações e as dúvidas: o que está em causa na averiguação a Pedro Nuno Santos?

Acresce que, ao que o Observador apurou, a averiguação preventiva aberta a Pedro Nuno Santos contém outras denúncias sobre outros factos. O semanário Sol noticiou que estava igualmente em causa uma denúncia sobre a doação de 0,5% do capital da Tecmacal, empresa detida pela família do líder socialista, de Pedro Nuno Santos ao pai. Mas há mais matérias denunciadas, sabe o Observador.

Logo, há uma conclusão a retirar: não só a denúncia sobre a aquisição dos imóveis não é igual, como há outros factos denunciados que estão a ser analisados.

Se as denúncias fossem iguais, o arquivamento no DIAP Regional do Porto afetaria a decisão da Procuradoria-Geral da República?

Não. Desde logo, porque a decisão do DIAP Regional do Porto não faz caso julgado. Isto é, não impede que outros magistrados do Ministério Público possam apreciar a mesma matéria.

Por exemplo, é comum na actividade do Ministério Público que um determinado magistrado extraia uma certidão de determinados factos criminais para os quais não tem competência territorial para investigar — e o colega que recebe a certidão entenda que tal certidão deve ser arquivada.

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A Procuradoria-Geral da República seguiu procedimentos diferentes para Pedro Nuno e para Luís Montenegro?

Não. O procurador-geral Amadeu Guerra determinou regras iguais para situações semelhantes. Em março, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou ao Observador uma informação que tinha sido avançada pelo Correio de Manhã.

“O Ministério Público determinou a abertura de uma averiguação preventiva com vista a aprofundar nesse âmbito a recolha de elementos e a análise que já vinha a ser feita das denúncias recebidas. A averiguação preventiva correrá os seus termos no DCIAP. Estas ações de prevenção encontram-se previstas na Lei 36/94, de 29 de setembro”, lê-se na resposta enviada no dia 13 de março.

Caso Spinumviva. PGR vai pedir documentos à empresa familiar de Luís Montenegro e aos seus clientes (uma das denúncias é de Ana Gomes)

Antes, a 3 de março, a mesma fonte oficial já tinha confirmado ao Observador que estava a analisar uma denúncia anónima contra Luís Montenegro. O procurador-geral Amadeu Guerra veio a especificar em declarações públicas no mesmo dia que tinham sido apresentadas três denúncias. O Observador especificou aqui que tipo de denúncias se tratavam, sendo certo que uma delas tinha sido apresentada por Ana Gomes, militante do PS e antiga eurodeputada.

Isto é, o procurador-geral Amadeu Guerra mandou abrir uma averiguação preventiva no DCIAP sobre o caso Spinumviva após receber várias denúncias.

Com o caso de Pedro Nuno Santos, ocorreu o mesmo. O Observador questionou a PGR sobre a receção de uma denúncia contra o líder do PS em dois momentos — uma a 11 de abril e outra a 14 de abril, com mais pormenores sobre a primeira denúncia recebida. A resposta de fonte oficial da PGR foi muito semelhante à que foi dada para o caso de Luís Montenegro, confirmando a abertura de uma averiguação preventiva no DCIAP.

O Observador questionou a PGR sobre a receção de uma denúncia contra o líder do PS em dois momentos — uma a 11 de abril e outra a 14 de abril, com mais pormenores sobre a primeira denúncia recebida. A resposta de fonte oficial da PGR foi muito semelhante à que foi dada para o caso de Luís Montenegro, confirmando a abertura de uma averiguação preventiva no DCIAP.

“Na sequência de receção de denúncias e tendo em vista a recolha de elementos, o Ministério Público determinou a abertura de averiguação preventiva, a qual corre termos no DCIAP. Estas ações de prevenção encontram-se previstas na Lei 36/94, de 29 de setembro”, lê-se na resposta escrita enviada ao Observador.

Pedro Nuno Santos diz que vai requerer formalmente a audição no DCIAP. Pode mesmo ser ouvido?

O Observador escreveu no passado dia 17 de abril que essa era uma questão que estava longe de ser clara porque se verificava uma divisão entre os vários juristas contactados pelo nosso jornal — até porque a lei que rege as averiguações preventivas não prevê expressamente tal diligência. Mas que a resposta seria tendencialmente negativa.

Contudo, a informação evoluiu e, nos últimos dias, diversos magistrados do Ministério Público explicaram ao Observador que pode ser possível a prestação de declarações de Pedro Nuno Santos no âmbito da averiguação preventiva aberta no DCIAP. Provavelmente, o secretário-geral do PS assumirá a posição de declarante, visto que o estatuto de testemunha só se aplica num inquérito formal. Sendo certo, que pode ir pessoalmente ao DCIAP prestar declarações ou poderá simplesmente prestar declarações por escrito.

Diversos magistrados do Ministério Público explicaram ao Observador que pode ser possível a prestação de declarações de Pedro Nuno Santos no âmbito da averiguação preventiva aberta no DCIAP. Provavelmente, o secretário-geral do PS assumirá a posição de declarante, visto que o estatuto de testemunha só se aplica num inquérito formal.

O próprio Pedro Nuno Santos já garantiu publicamente que irá apresentar um requerimento formal nesse sentido junto da PGR. Logo, os seus advogados certamente que irão indicar em que qualidade o líder do PS quer ser ouvido.

Três coisas são certas:

  • as declarações de Pedro Nuno Santos nada valerão caso venha a ser aberto um inquérito criminal;
  • tais declarações terão sempre de respeitar o princípio da não auto-incriminação. Qualquer cidadão tem o direito de não colaborar com o Ministério Público para não se auto-incriminar.
  • e a situação de Pedro Nuno Santos nada tem a ver com a de António Costa.

Ou seja, o ex-primeiro-ministro é visado num inquérito criminal aberto no Supremo Tribunal de Justiça — e que transitou para o DCIAP, após a demissão de António Costa (e consequente queda do Governo). E a sua audição foi feita como declarante e a seu pedido, ao abrigo do n.º 14 do art. 86 do Código de Processo Penal.

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Trata-se de uma alteração feita em 2023 — durante o mandato do Governo de António Costa — e que confere o direito a alguém poder pedir para ser ouvido quando for confirmada a sua qualidade de suspeito.

Ora, Pedro Nuno Santos não é encarado como suspeito. Foi aberta uma averiguação preventiva para analisar se existem indícios sérios da prática de algum indício criminal nas várias denúncias apresentadas contra o líder do PS.

O DCIAP pode ordenar a quebra do sigilo bancário de Pedro Nuno Santos e da sua mulher?

A lei que regula as averiguações preventivas não prevê este tipo de diligências.

Uma das situações que está em análise na averiguação preventiva aberta ao secretário-geral do PS é a origem dos fundos para financiar a aquisição dois imóveis — um em Lisboa e outro em Montemor-o-Novo — por um total de cerca de 1,3 milhões de euros.

Ou seja, o procurador ou a procuradora que tomar em mãos estes factos terá de analisar se existe prova cabal sobre a origem lícita dos fundos em causa, sendo certo que Pedro Nuno Santos garantiu que o financiamento dos imóveis foi feito através de créditos bancários, de fundos próprios com origem na alienação de outros imóveis e de doações da sua família e da família da mulher (Catarina Gamboa).

Pedro Nuno Santos disponibilizou boa parte da documentação pública relacionada com a aquisição dos dois imóveis no site da sua campanha. Tal como o Observador avançou, a documentação disponibilizada não esclarece a origem dos 70 mil euros pagos de entrada na casa da Praça das Flores, em Lisboa, nem um total de 259.500 euros que a mulher avançou para a aquisição da casa de Lisboa e da propriedade em Montemor-o-Novo. Falta saber se tais valores foram financiados por capitais próprios ou com ajudas dos pais.

Tendo em conta que o DCIAP não poderá quebrar o sigilo bancário de Pedro Nuno Santos e da sua mulher, o líder do PS poderá voluntariamente disponibilizar documentação bancária (extratos, cheques ou ordens de transferência) que comprovem de forma cabal a origem lícita de todos os fundos utilizados.

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