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O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, discursa na tomada de posse da presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Maria José Fernandes, no IPCA (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave), Barcelos, 16 de abril de 2024. HUGO DELGADO/LUSA
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HUGO DELGADO/LUSA

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Depois da recuperação do tempo de serviço, há nova fricção entre professores e Governo: a revogação do "acelerador" das carreiras

A 13 de maio, sindicatos e Ministério voltam a estar frente a frente. Contraproposta dos professores irá opôr-se à revogação do decreto-lei n.º 74, conhecido como “acelerador” da carreira docente.

Depois de os sindicatos dos professores terem aparentemente assegurado o início da devolução do tempo de serviço já no próximo ano letivo, surge agora um novo ponto de fricção com o Governo. Em causa está a intenção de revogar o decreto-lei n.º 74, o apelidado “acelerador” da carreira docente. Na próxima semana, os professores levarão para a mesa de negociações a exigência de manter os “efeitos” do mecanismo, impedindo a criação de “mais assimetrias”.

Os professores querem que a reposição dos 6 anos, 6 meses e 23 dias inicie em julho e não em setembro (como propôs o Governo), mas esse não será o tema (nem exigência) principal dos sindicatos no dia 13 de maio, quando regressarem ao Ministério da Educação. “A ultima proposta [do Governo] deixa-nos preocupados porque anula os efeitos do decreto-lei n.º74”, partilha com o Observador o secretário-geral adjunto da Fenprof, José Feliciano Costa.

A contraproposta que a Federação Nacional dos Professores irá agora apresentar, não só contempla a já habitual recuperação do tempo em três anos (e não em cinco), como defende também que “tem de incorporar os efeitos do ‘acelerador’”. A exigência será enviada para o ministério tutelado por Fernando Alexandre por email nos próximos dias e anunciada publicamente em conferência de imprensa ainda esta semana.

O tema é complexo, reconhece a Fenprof. Vamos por partes: no verão de 2023 o Governo anunciou que seria implementado um mecanismo de “aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”. Com este mecanismo foram “criadas vagas supranumerárias”, diz José Feliciano Costa. Ou seja, os professores que estavam “presos” nos 4.º e 6.º escalões por falta de vaga, puderam progredir para os escalões acima “sem estrangulamentos”.

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O "acelerador" da carreira docente

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O “período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017” impediu que os professores tivessem direito a “alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão”, lê-se no decreto-lei n.º 74/2023. O Governo, então liderado por António Costa, implementou um mecanismo de aceleração que tinha como objetivo “estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias“.

Podiam aceder a este mecanismo aqueles que exerceram “funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006” e aqueles que foram abrangidos, “durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias”.

O acelerador aplicava-se apenas “aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar” e àqueles que, “nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014, tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto”. Os professores dos quadros das regiões autónomas não estavam abrangidos.

O “acelerador” “permitia a recuperação do tempo passado em lista de espera”, sintetiza o secretário-geral adjunto. E exemplifica: apesar de ter “seis anos para recuperar de tempo de serviço congelado, se estive um ano em lista de espera, o decreto-lei dizia que esse tempo era recuperado”. Na prática, “não é tempo congelado” no âmbito das medidas impostas entre 2011 e 2017, mas é tempo de serviço perdido por se estar estagnado no mesmo escalão, face à existência de vagas.

Mecanismo “diz respeito a vagas” e não a “recuperação do tempo”

Agora, o Governo “quer que os professores que beneficiaram da recuperação deste tempo [em lista de espera] descontem esse mesmo período no tempo de serviço congelado”, explica o dirigente da Fenprof.

Simplificando, quem teve, por exemplo, seis anos de serviço congelado e mais um em lista de espera para poder subir de escalão (problema que advém do número limitado de vagas existente), recupera apenas seis anos.

O mecanismo adotado em 2023 “dava-me os anos em que estive em lista de espera” e não progredi, mas, ao ser revogado, este tempo “é descontado”: “Se a proposta do Governo não incluir os efeitos do ‘acelerador’, cria mais assimetrias”, conclui José Feliciano Costa.

Delegação da FNE, liderada pelo secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros (2E) durante uma reunião com o ministro da Educação, Fernando Alexandre (2D), no Ministério da Educação, Ciência e Inovação, Lisboa, 3 de maio de 2024.O Governo convocou as 12 estruturas sindicais representantes dos professores para iniciar o processo negocial com vista à recuperação do tempo de serviço, assim como de outras medidas de valorização da carreira.
MIGUEL A. LOPES/LUSA

A última ronda negocial ocorreu a 3 de maio

MIGUEL A. LOPES/LUSA

E “voltam a existir quotas” para aceder ao 5.º e 7.º escalões, completa a dirigente do SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores). Júlia Azevedo clarifica que o decreto-lei em causa “diz respeito a vagas e não tem nada a ver com recuperação do tempo de serviço congelado”. E aponta o dedo ao atual Governo: “Não disseram em momento nenhum que iam revogar o decreto-lei 74”, mas devia tê-lo feito, já que o diploma que acaba com quotas “é uma das nossas grandes lutas”.

Tal como a Fenprof, o SIPE apresentará uma contraproposta a exigir que o “acelerador” se mantenha. O mesmo farão outros sindicatos, nomeadamente o SNPL (Sindicado Nacional dos Professores Licenciados) e o SEPLEU (Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados).

O S.TO.P. (Sindicato de Todos os Profisionais da Educação) ainda não definiu a sua posição — porque a direção apenas se reunirá ao fim do dia desta quarta-feira — mas na opinião do dirigente André Pestana o mecanismo deve manter-se. “Fomos contra o ‘acelerador’ na época por acharmos que não restitui toda a justiça, mas não pode acontecer que um novo acordo permita que a não aplicação do decreto-lei 74 seja mais prejudicial do que a nova regra”, diz ao Observador.

Já a FNE (Federação Nacional da Educação) preferiu não entrar em detalhe — porque a direção só irá reunir-se para debater o tema na quinta-feira — mas na passada sexta-feira o dirigente Pedro Barreiros disse que, apesar de não quererem “uma dupla bonificação”, também não desejam “que os colegas sejam prejudicados”.

Proposta de revogar o decreto-lei n.º74 “deixa-nos preocupados"
José Feliciano Costa, Fenprof

Escalões, avaliação, reforma e ultrapassagens

Além da não revogação do decreto-lei, sindicatos como SIPE, SEPLEU e S.TO.P levam para a mesa das negociações outros temas. Júlia Azevedo espera que “o ministério ceda” no que toca à exigência de permanecer no mínimo um ano num escalão antes de progredir para o seguinte.

“O ministério disse que estava previsto no Estatuto da Carreira Docente. Esteve mas já não está!”, diz a presidente do SIPE. No documento em questão lê-se que o “reconhecimento do direito à progressão” obriga à “permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior”, mas não especifica a duração.

O mesmo sindicato quer discutir a avaliação dos docentes, que o Governo quer manter. Segundo a lei, os professores têm “de ser avaliados no ano imediatamente anterior ao da progressão”. Essa avaliação tem de ser pedida pela escola ou pelo próprio professor, que, até à decisão do Governo de repor o tempo de serviço em setembro, “não sabia que ia progredir”, lembra Júlia Azevedo. Assim, o professor terá de esperar até julho de 2025, quando ocorrem as reuniões de avaliação seguintes. Até lá, o” tempo de serviço será perdido”, alerta.

Setembro ou julho? Devolução do tempo de serviço deverá acontecer mesmo este ano. Sindicatos exigem que fique em decreto-lei

Já o SEPLEU quer falar sobre os professores que estão à beira da reforma. “Queremos beneficiar, de algum modo, aqueles que estão no 10.º escalão porque já não vão receber nada”, diz Pedro Gil ao Observador. O líder do sindicado reconhece que “propor que se reformem mais cedo não dá porque faltam professores, mas pode criar-se outro mecanismo”. Na semana passada, o ministro da Educação afastou esta hipótese: “O tempo de recuperação é para os professores que estão no ativo”, disse.

O S.TO.P. aproveitará a próxima ronda negocial para discutir sobre os “docentes que foram ultrapassados na carreira por pessoas com menos tempo de serviço”, diz André Pestana. É o caso de professores que estavam nos quadros e tiveram tempo de serviço congelado (acabando por não progredir de escalão) e que foram ultrapassados por professores que estavam a contrato, cujo tempo de serviço nunca foi congelado.

 
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