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João Galamba já é arguido e apresentou a sua demissão esta segunda-feira. Duarte Cordeiro continua ministro do Ambiente e não foi constituído arguido
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João Galamba já é arguido e apresentou a sua demissão esta segunda-feira. Duarte Cordeiro continua ministro do Ambiente e não foi constituído arguido

João Galamba já é arguido e apresentou a sua demissão esta segunda-feira. Duarte Cordeiro continua ministro do Ambiente e não foi constituído arguido

Operação Influencer. Juiz valida indícios que implicam Galamba e Cordeiro

Juiz considera que a "factualidade fortemente indiciada" dos autos indica que refeições oferecidas aos ministros João Galamba e Duarte Cordeiro poderão configurar crime de oferta indevida de vantagem.

Em atualização

O juiz de instrução Nuno Dias Costa restituiu a liberdade a todos os cinco arguidos da Operação “Influencer” detidos na semana passada, mas considerou que vários crimes económico-financeiros que lhes tinham sido imputados pelo Ministério Público estão “fortemente indiciados”. Um deles é o crime de oferta indevida de vantagem relacionado com João Galamba e Duarte Cordeiro devido às refeições que lhes foram pagas pelos gestores da Start Campus no valor total superior a 2.000 euros.

MP diz que António Costa e Lacerda Machado terão almoçado no verão deste ano para analisar o projeto do data center

“A factualidade fortemente indicada respeitante às refeições oferecidas ao abrigo de uma resolução criminosa pelos arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves aos arguidos João Galamba e Nuno Lacasta [presidente da Agência Portuguesa do Ambiente], bem como a Duarte Cordeiro, preenche o referido tipo do crime de oferta indevida de vantagem”, lê-se no despacho de indiciação.

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“Assim, encontra-se fortemente indiciado que, com as respetivas condutas, os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves [gestores da Start Campus], em regime de co-autoria, preencheram os elementos objetivo e subjetivo de crimes de oferta indevida vantagem”, afirma o juiz de instrução Nuno Dias Costa.

Apesar de o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal apenas ter validado 180 dos 387 artigos, a prova indiciária em causa implica novamente João Galamba em diversos alegados ilícitos criminais, nomeadamente o de tráfico de influência.

Galamba implicado igualmente em pressões relacionadas com o data center

O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que está “fortemente indiciada” um conjunto de prova que foi apresentada pelos três procuradores que titulam os autos. Apesar de o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal apenas ter validado 180 dos 387 artigos do Ministério Público, a prova indiciária em causa implica novamente João Galamba em diversos alegados ilícitos criminais, nomeadamente o de tráfico de influência.

Galamba, que apresentou a demissão esta segunda-feira (sendo exonerado logo de seguida pelo Presidente da República após proposta do primeiro-ministro demissionário), pode vir assim a ser indiciado igualmente pelo crime de tráfico de influência pelo MP. Tudo porque o juiz de instrução considerou “fortemente indiciados” factos relacionados com pressões de João Galamba que estão feitas no despacho de indiciação.

Um desses factos prende-se com o primeiro edifício do data center projetado pela empresa Start Campus, no valor de 100 milhões de euros. Como o Observador já noticiou, o MP considera que a via verde ambiental foi feita sem considerar a dimensão total do projeto, nem o facto deste envolver a instalação de painéis solares em 1500 hectares (para alimentar as necessidades de consumo).

A Agência Portuguesa do Ambinete (APA) defendia uma avaliação de impacto ambiental à totalidade do projeto e do parque fotovoltaico, mas Duarte Cordeiro e João Galamba contrapuseram: o data center podia funcionar sem o parque solar, o que iria facilitar umadecisão positiva.

Operação Influencer. Como o MP investiga o “plano criminoso” que envolve António Costa através do senhor “0,5%”

Apesar desta “resistência inicial”, o então secretário de Estado da Energia (João Galamba) conseguiu convencer Nuno Lacasta a destacar o parque solar, que veio a ser aprovado em outubro pela Direção-Geral Energia e de Geologia com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e sem o parecer do Instituto da Conservação da Natureza (INCF).

O MP fala mesmo em “influência do arguido João Galamba junto do arguido Nuno Lacasta”, o que indicia uma eventual futura imputação do “crime de tráfico de influência”.

O MP diz que Nuno Banza terão sido alvo de pressão parte de João Galamba e de Vitor Escária, chefe de gabinete de António Costa. Numa conversa telefónica, Banza desabafou com Nuno Lacasta, após uma reunião com os promotores: “Eles querem isentar aquilo de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental)”.

Inversão do Instituto da Conservação da Natureza ligada a influência de Galamba

Outra questão em que João Galamba teve um papel central de influenciador na aprovação de procedimentos administrativos relacionados com o data center teve a ver com o embate entre o Governo e Nuno Banza, o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que antes foi inspetor-geral do Ambiente durante anos. Esse também é outros dos factos que o juiz de instrução dá como fortemente indiciado.

O MP diz que Nuno Banza terá sido alvo de pressão parte de João Galamba e de Vitor Escária, chefe de gabinete de António Costa. Numa conversa telefónica, Banza desabafou com Nuno Lacasta, após uma reunião com os promotores: “Eles querem isentar aquilo de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental)”.

O presidente da APA tenta tranquilizar: “Estamos completamente organizados com o promotor, há meses”. Dos sete módulos previstos, estavam a ser construídos dois (que foram isentos dessa obrigação). Mas há o compromisso do promotor de submeter o resto a avaliação, apesar de reconhecer que o projeto é “gigante”. “Assim, fruto das pressões exercidas junto de Nuno Banza pelos arguidos João Galamba e Vítor Escária, e apesar de inicialmente ter entendido que não admissíveis medidas compensatórias quanto aos habitats afetados, o ICNF inverteu a posição, e em sede de parecer da comissão de avaliação, admitiu que tais medidas e propôs a admissão da decisão favorável”, lê-se no despacho de indiciação.

Segundo cita o juiz, o consultor disse que nunca supôs que "a amizade pudesse ser tão custosa" e afirmou que apenas se limitou a prestar trabalho como advogado para a Start Campus.

A “amizade custosa” de Lacerda e a “verdadeira intenção” omitida pelos arguidos

O juiz de instrução criminal, Nuno Dias Costa, considera também que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária “omitiram a verdadeira intervenção que tiveram”  em relação ao projeto da Start Campus. Para o juiz, as declarações que ambos prestaram não corresponderam à verdade e a ação de ambos foi depois clarificada aquando dos depoimentos dos administradores da empresa, os também arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves.

Quer Diogo Lacerda Machado, quer Vítor Escária, negaram os crimes que lhe eram imputados, mas Lacerda fez mesmo questão de aludir ao amigo António Costa, que sábado se distanciou da ligação que ambos mantém há três décadas. Segundo cita o juiz, o consultor disse que nunca supôs que “a amizade pudesse ser tão custosa” e afirmou que apenas se limitou a prestar trabalho como advogado para a Start Campus.

Vitor Escária seguiu uma linha de defesa semelhante, ao afirmar, segundo o despacho de indiciação, que, na qualidade de chefe de gabinete do primeiro-ministro, “apenas acompanhou um projeto que assume relevância para o país”, escreve o juiz.

No entanto, Nuno Dias Costa diz que, por causa da implantação da fase “REST” do projeto da Start Campus em Zona de Especial Conservação, o administrador Nuno Salema confirmou se encontrou com Vítor Escária “por intermédio” de Diogo Lacerda Machado e embora não tenha explicado os motivos, admitiu que “tinha esperança” que alguma resultasse daqueles contactos com o ex-chefe de gabinete de Costa.

Por isso, na conjugação dos depoimentos dos dois administradores da Start Campus e das escutas apresentadas pelo Ministério Público, o juiz de instrução considerou “estar fortemente indiciada a factualidade relacionada com aqueles e com os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária” nos factos relacionados com a Zona de Especial Conservação.

O juiz considerou existir perigo "intenso" de fuga. Não só por ter "capacidade económica para se alocar em vários pontos do planeta", como também porque tem filhos a residir "em diferentes geografias", e ainda por manter "laços profissionais com a Guiné-Bissau, país onde, face à respetiva natureza, seria fácil ocultar-se".

O perigo “intenso” de fuga de Lacerda para a Guiné-Bissau

A Diogo Lacerda Machado foi aplicada como medida de coação uma caução de 150 mil euros e a entrega do passaporte dentro de 24 horas porque o juiz considerou existir perigo “intenso” de fuga. Não só por ter “capacidade económica para se alocar em vários pontos do planeta”, como também porque tem filhos a residir “em diferentes geografias”, e ainda por manter “laços profissionais com a Guiné-Bissau, país onde, face à respetiva natureza, seria fácil ocultar-se”.

A Vítor Escária o juiz dispensou a caução, mas também exigiu a entrega do passaporte dentro de 24 horas devido a perigo de fuga por “ter vindo a revelar facilidade em exercer a sua actividade profissional no estrangeiro, nomeadamente em Angola” e “pela facilidade que demonstra em subsistir fora de Portugal”.

Aos dois administradores da Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, Nuno Dias Costa afirma que a prática dos factos “se mostram fortemente indiciados”, mas foi motivada pelas funções que tinham na empresa. Como cessaram essas funções, o juiz acha que qualquer perigo que pudesse existir, “nomeadamente o da continuidade da actividade criminosa”, “não subsiste”. Daí terem ficado apenas com termo de identidade e residência.

Sobre a Start Campus, que terá de pagar 600 mil euros de caução, o juiz considerou que como a fase “REST” (a que ficará em Zona de Especial Conservação de Sines) não tem ainda licenciamento camarário, “existe o perigo de contratar outra pessoa com idênticas características para prosseguir” aquilo que considera “atividade criminosa”, para a qual “foi contratado o arguido Diogo Lacerda Machado”.

O presidente da câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, não foi indiciado por nenhum ilícito criminal, e ficou apenas a aguardar o desenrolar do processo com termo de identidade e residência, porque o juiz considerou que quem tinha a capacidade de decidir era a vereadora Filipa Faria.

O juiz de instrução criminal não considerou haver motivo para promover a prisão preventiva de Lacerda Machado e Vítor Escária, como pedia o Ministério Público, devido à pena prevista para os crimes agora em causa — tráfico de influências e uso indevido de vantagem. Isto por Nuno Dias Costa excluiu a existência de indícios suficientes para considerar os crimes de corrupção (activa e passiva, agravada para titular de cargo público) e de prevaricação.

O Ministério Público já anunciou que vai recorrer (tinha 30 dias para o fazer) e pode continuar a investigar para recolher mais prova.

Operação Influencer. Tribunal não encontrou provas suficientes de corrupção, mas MP pode continuar a investigar

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